DECRETO N. 6.881, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934

Cria, no municipio e comarca de Capivary, o districto de paz de Mombuca.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.°...19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de Capivary, o districto de paz de Mombuca, cujas divisas serão as seguintes:
"Começam no rio Capivary, nas divisas com o municipio do Tieté, sobem por este rio até a ponte da estrada de rodagem da Fazenda Santa Maria, tomam depois o divisor que deixa, á direita, as aguas do rio Capivary, e, á esquerda, as do corrego do Bomfim ou da Fazenda Boa Vista, até encontrar o espigão divisor Capivary-Mombuca: partem daqui em linha recta oeste-leste em direcção ao marco do km. 203, da Estrada de Ferro Sorocabana, e prolongam-se deste marco, tambem em linha recta, á procura do espigão divisor que deixa, á esquerda as aguas do ribeirão Mombuca e, á direita, as do ribeirão Agua-Choca, seguem por elle até as divisas com o municipio de Rio das Pedras e, acompanhando a estas, e as do municipio de Piracicaba e as de Tieté, chegam ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 24 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.