DECRETO N. 6.881, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934
Cria, no municipio e comarca de Capivary, o districto de paz de Mombuca.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.°...19.398, de 11 de
novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de
Capivary, o districto de paz de Mombuca, cujas divisas serão as
seguintes:
"Começam no rio Capivary, nas divisas com o municipio do
Tieté, sobem por este rio até a ponte da estrada de
rodagem da Fazenda Santa Maria, tomam depois o divisor que deixa,
á direita, as aguas do rio Capivary, e, á esquerda, as do
corrego do Bomfim ou da Fazenda Boa Vista, até encontrar o
espigão divisor Capivary-Mombuca: partem daqui em linha recta
oeste-leste em direcção ao marco do km. 203, da Estrada
de Ferro Sorocabana, e prolongam-se deste marco, tambem em linha recta,
á procura do espigão divisor que deixa, á esquerda
as aguas do ribeirão Mombuca e, á direita, as do
ribeirão Agua-Choca, seguem por elle até as divisas com o
municipio de Rio das Pedras e, acompanhando a estas, e as do municipio
de Piracicaba e as de Tieté, chegam ao ponto em que tiveram
começo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, aos 24 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.