DECRETO N. 6.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934

Crêa o municipio de Vera Cruz, tendo como séde a do actual districto de egual nome,na comarca de Marilia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o município de Vera Cruz, tendo como séde a do actual districto de igual nome,na comarca de Marilia.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: começam na barra do ribeirão Ypiranga com o rio -Tibiriçá, e descem por este até a, barra com o corrego Forquilha; dahi tomam uma recta de rumo verdadeiro 35.º sudoeste até o corrego Sete Quédas; sobem por elle até as divisas da propriedade do sr. Bento Carlos de Arruda Botelho, seguem por estas divisas até o espigão divisor Peixe Tibiriça, e por este até a cabeceira mais oriental do corrego Agua do Norte; descem por este corrego até a sua barra com o rio do Peixe; sobem por este até a barra do corrego Barretti, e por este até a sua cabeceira principal no espigão divisor Peixe-Tibiriças continuam por este espigão até a cabeceira principal do Araquá; descendo por elle o pelo ribeirão Ypiranga até a sua barra com o rio Tibiriçá, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica aos 10 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça,