DECRETO N. 6.855, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934
Crêa o municipio de Vera Cruz, tendo como séde a do actual districto de egual nome,na comarca de Marilia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o município de Vera Cruz,
tendo como séde a do actual districto de igual nome,na comarca
de Marilia.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
começam na barra do ribeirão Ypiranga com o rio
-Tibiriçá, e descem por este até a, barra com o
corrego Forquilha; dahi tomam uma recta de rumo verdadeiro 35.º
sudoeste até o corrego Sete Quédas; sobem por elle
até as divisas da propriedade do sr. Bento Carlos de Arruda
Botelho, seguem por estas divisas até o espigão divisor
Peixe Tibiriça, e por este até a cabeceira mais oriental
do corrego Agua do Norte; descem por este corrego até a sua
barra com o rio do Peixe; sobem por este até a barra do corrego
Barretti, e por este até a sua cabeceira principal no
espigão divisor Peixe-Tibiriças continuam por este
espigão até a cabeceira principal do Araquá;
descendo por elle o pelo ribeirão Ypiranga até a sua
barra com o rio Tibiriçá, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica aos 10 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça,