DECRETO N. 6.845, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934

Extende aos officiaes e praças invalidados para o serviço militar durante as resoluções de 1924 e 1930, o disposto no decreto n. 5.419, de março de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.328, de 11 de novembro de 1930.
considerando que, nas revoluções de 1924 e 1930, alguns officiaes e praças da Força Publica, fieis ao Governo, se invalidaram para o serviço militar;
considerando que, com o triumpho revolucionario de 1930, diversos officiaes e praças das tropas revolucionarias, tambem invalidados pra a actividade militar durante aquellas revoluções, reverteram ao serviço activo, apesar de legalmente impedidos, e obtiveram sucessivas promoções, indo, alguns delles, de 2.º tenente a tenente coronel;
considerando, ainda, que os revertidos das condições do item precedente auferem proventos de reforma, segundo o padrão da vida actual, muito superiores, por isso, aos dos seus collegas invalidados, na mesma occasião, que formaram ao lado do Governo;
considerando, finalmente, não ser justo que, em casos perfeitamente eguaes, se appliquem principios differentes, com manifesta desigualdade de direitos,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extensivo aos officiaes e praças invalidados para o serviço militar, durante as revoluções de 1924 e 1930, o disposto no decreto n. 5.419, de 4 de março de 1932.
Art. 2.º - A reforma desses servidores do Estado passam a disciplinar-se pelo regime do decreto n. 5.419, acima referido, calculando-se os respectivos vencimentos pela tabella de fixação do 2.º semestre de 1931.
§ unico - Para que o militar tenha direito aos favores do presente decreto, é condição indispensavel:
a) - que a invalidez tenha sido adquirida durante as operações de guerra e em consequencia destas;
b) - que o facto conste de sua fé de officio ou assentamentos de praça, na data da publicação do presente decreto.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 5 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.