DECRETO N. 6.845, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934
Extende aos officiaes e praças invalidados para o serviço
militar durante as resoluções de 1924 e 1930, o disposto
no decreto n. 5.419, de março de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.328, de 11 de novembro
de 1930.
considerando que, nas revoluções de 1924 e 1930, alguns
officiaes e praças da Força Publica, fieis ao Governo, se
invalidaram para o serviço militar;
considerando que, com o triumpho revolucionario de 1930, diversos
officiaes e praças das tropas revolucionarias, tambem
invalidados pra a actividade militar durante aquellas
revoluções, reverteram ao serviço activo, apesar
de legalmente impedidos, e obtiveram sucessivas
promoções, indo, alguns delles, de 2.º tenente a
tenente coronel;
considerando, ainda, que os revertidos das condições do
item precedente auferem proventos de reforma, segundo o padrão
da vida actual, muito superiores, por isso, aos dos seus collegas
invalidados, na mesma occasião, que formaram ao lado do Governo;
considerando, finalmente, não ser justo que, em casos
perfeitamente eguaes, se appliquem principios differentes, com
manifesta desigualdade de direitos,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extensivo
aos officiaes e praças invalidados para o serviço
militar, durante as revoluções de 1924 e 1930, o disposto
no decreto n. 5.419, de 4 de março de 1932.
Art. 2.º - A reforma
desses servidores do Estado passam a disciplinar-se pelo regime do
decreto n. 5.419, acima referido, calculando-se os respectivos
vencimentos pela tabella de fixação do 2.º semestre
de 1931.
§ unico - Para que o militar tenha direito aos favores do presente decreto, é condição indispensavel:
a) - que a invalidez tenha sido adquirida durante as operações de guerra e em consequencia destas;
b) - que o facto conste de sua fé de officio ou assentamentos de
praça, na data da publicação do presente decreto.
Art. 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 5 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.