DECRETO N. 6.844, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934

Restabelece o municipio de Villa Bella, que comprehenderá, como anteriormente, todo o territorio da ilha de São Sebastião

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando que, sob um criterio de ordem geral, o decreto n. 6.448, de 21 de maio do corrente anno, determinou a suppressão do municipio de Villa Bella, hoje districto de paz do mesmo nome, pertencente ao municipio de São Sebastião;
considerando que a execução dessa medida, entretanto, collidiu com a defficiencia dos meios de communicação existentes entre o actual e o alludido districto, situado na ilha de São Sebastião, e aquelle municipio, situado no littoral do Estado, circumstancia que vem prejudicar sensivelmente o bom andamento não só dos serviços da Justiça como tambem dos de caracter administrativo, que interessam directamente a Villa Bella;
considerando, ainda, que o proprio decreto federal n. 29.848, de 29 de agosto de 1931, que determinou a suppreasão de municipios sem renda sufficiente, em seu artigo 13, n. VIII, letra a, prevê o caso daquellas cuja conservação se justifique, por motivo de difficuldades de communicação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida o municipio de Villa Bella, que comprehenderá, como anteriormente, todo o territorio da ilha de São Sebastião.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.