DECRETO N. 6.844, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934
Restabelece o municipio de Villa Bella, que comprehenderá, como
anteriormente, todo o territorio da ilha de São Sebastião
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930;
considerando que, sob um criterio de ordem geral, o decreto n. 6.448,
de 21 de maio do corrente anno, determinou a suppressão do
municipio de Villa Bella, hoje districto de paz do mesmo nome,
pertencente ao municipio de São Sebastião;
considerando que a execução dessa medida, entretanto,
collidiu com a defficiencia dos meios de communicação
existentes entre o actual e o alludido districto, situado na ilha de
São Sebastião, e aquelle municipio, situado no littoral
do Estado, circumstancia que vem prejudicar sensivelmente o bom
andamento não só dos serviços da Justiça
como tambem dos de caracter administrativo, que interessam directamente
a Villa Bella;
considerando, ainda, que o proprio decreto federal n. 29.848,
de 29 de agosto de 1931, que determinou a suppreasão de
municipios sem renda sufficiente, em seu artigo 13, n. VIII, letra a,
prevê o caso daquellas cuja conservação se
justifique, por motivo de difficuldades de communicação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
restabelecida o municipio de Villa Bella, que comprehenderá,
como anteriormente, todo o territorio da ilha de São
Sebastião.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigôr na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 5 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.