DECRETO N. 6.765, DE 11 DE OUTUBRO DE 1934

Crea, no município de Nova Granada, comarca de Rio Preto, o districto de paz de Onda Verde,

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no município de Nova Granada, comarca de Rio Preto, o districto de paz de Onda Verde, cujas divisas serão as mesmas do distrito policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública, aos 11 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.