DECRETO N. 6.765, DE 11 DE OUTUBRO DE 1934
Crea, no município de Nova Granada, comarca de Rio Preto, o districto de paz de Onda Verde,
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no município de Nova
Granada, comarca de Rio Preto, o districto de paz de Onda Verde, cujas
divisas serão as mesmas do distrito policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
e Segurança Pública, aos 11 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.