DECRETO N. 6.665, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934
Crêa no municipio e comarca de Iguape, o districto de paz de Registro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica creado no municipio e comarca de Iguape, o districto de paz de
Registro, que terá as seguintes divisas: - "Começa no rio
Juquiá, no ponto em que faz barra o ribeirão ou corrego
dos Mottas, subirão por este até as suas cabeceiras,
acompanharão, depois, o espigão divisor das aguas
Juquiá-Ribeira de Iguape, até frontear as cabeceiras do
ribeirão ou corrego Guapiruva, descendo por estes até a
sua fóz no Ribeirão de Iguape e por esse abaixo
até a barra do Pariquéra-assu", subindo por este
até a barra do Pariquéra-mirim, e por este acima
até a barra do ribeirão arataca, acompanhando dahi por
deante as actuaes divisas no municipio de Iguape com os municipios de
Jacupiranga e Xiririca, até o ponto em que tiveram
começo".
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de setembro de 1934,
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.