DECRETO N. 6.665, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934

Crêa no municipio e comarca de Iguape, o districto de paz de Registro.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no municipio e comarca de Iguape, o districto de paz de Registro, que terá as seguintes divisas: - "Começa no rio Juquiá, no ponto em que faz barra o ribeirão ou corrego dos Mottas, subirão por este até as suas cabeceiras, acompanharão, depois, o espigão divisor das aguas Juquiá-Ribeira de Iguape, até frontear as cabeceiras do ribeirão ou corrego Guapiruva, descendo por estes até a sua fóz no Ribeirão de Iguape e por esse abaixo até a barra do Pariquéra-assu", subindo por este até a barra do Pariquéra-mirim, e por este acima até a barra do ribeirão arataca, acompanhando dahi por deante as actuaes divisas no municipio de Iguape com os municipios de Jacupiranga e Xiririca, até o ponto em que tiveram começo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de setembro de 1934,
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.