(*) DECRETO N. 6.630, DE 29 DE AGOSTO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo art. 11, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam extensivas aos guardas e inspectores da Guarda
Civil de São Paulo, no que lhes fôr applicavel, as disposições do
decreto 6.597, de 10 de agosto de 1934.
Art. 2.º - São competentes para conceder licença aos guardas civis e inspectores da Guarda Civil de São Paulo:
a) o Director da Guarda Civil até 12 mezes:
b) o Chefe de Policia, por maior prazo, nos termos do decreto supra citado.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e são revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 29 de agosto de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques
Pelo Director Geral.
(*) Reproduzido por ter sahido com incorreções.