DECRETO N. 6.617, DE 21 DE AGOSTO DE 1934

Cria o districto de paz de Casagrande, no município de Campos Novos, Comarca de Assis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, no municipio de Campos Novos, comarca de Assis, o districto de paz de Casagrande, cujas divisas são as do districto policial de Santo Antonio da Bella Vista.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 21 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de agosto de 1934.

Carlos Vilalva, Diretor Geral.