DECRETO N. 6.617, DE 21 DE AGOSTO DE 1934
Cria o districto de paz de Casagrande, no município de Campos Novos, Comarca de Assis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no municipio de Campos Novos,
comarca de Assis, o districto de paz de Casagrande, cujas divisas
são as do districto policial de Santo Antonio da Bella Vista.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 21 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de agosto de 1934.
Carlos Vilalva, Diretor Geral.