DECRETO N. 6.601, DE 11 DE AGOSTO DE 1934

Institue Ginasios oficiais em Santos, Franca, Tietê, Baurú e Jaboticabal.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, lnterventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e 
considerando a necessidade de difundir o ensino secundario no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam instituidos Ginasios oficiais em Santos, Franca, Tietê, Baurú e Jaboticabal.
Paragrafo unico - Deverão as Prefeituras Municipais das cidades referidas neste artigo fazer ao Govêrno do Estado doação dos predios, das instalações e do material didatico, em acôrdo com o Decreto Federal n. 21.241, de 4 de abril de 1932, artigo 2.º, alinea 1, § 1.º, e custear todas as despesas dos Ginasios, inclusive vencimentos do pessoal, durante o ano de 1935.
Artigo 2.º - O Govêrno nomeará o pessoal docente e administrativo dos Ginasios ora criados.
§ 1.º - As nomeações do pessoal docente serão em caracter interino, até provimento por concurso, que se realizará, progressivamente, nesta Capital, na fórma do que fôr estabelecido por áto do Secretario da Educação e da Saude Publica.
§ 2.º - As nomeações do pessoal administrativo serão feitas em caracter interino, ou em comissão, até que o provimento definitivo dos cargos respectivos seja regulado na fórma da Constituição Federal.
Artigo 3.º - Cada um dos Ginasios ora criados terá o seguinte pessoal administrativo:
1 Diretor;
1 Secretario;
1 Bibliotecario;
2 Preparadores, sendo 1 para Fisica e Quimica e outro para Historia Natural;
1 4.º escriturario;
1 Porteiro:
2 Inspetores de alunos:
4 Serventes.
§ 1.º - O Diretor e o Secretario poderão ser professores do estabelecimento.
§ 2.º - O professor que acumular o cargo de Diretor terá a gratificação mensal de 500$000 e o que exercer as funções de Secretario, a de 300$000.  
§ 3.º- Os professores interinos ou efetivos e o pessoal administrativo terão os vencimentos da tabela anexa, até 31 de dezembro de 1934 e, daí por diante, os fixados pelo Codigo de Educação.
§ 4.º - Correrão por conta do Estado, a partir de 1936, todas as despesas dos Ginasios, inclusive vencimentos de professores e funcionarios, que serão pagos na forma do paragrafo anterior.
§ 5.º - Por acumulação de cadeiras, inclusive em periodo de férias, perceberá o professor mais 50% dos vencimentos do cargo.
§ 6.º - O cargo de bibliotecario será provido nos termos do artigo 79, do decreto 5.117, de 20 de julho de 1931.
Artigo 4.º - As taxas e emolumentos para os Ginasios ora criados, serão os constantes do decreto n. 6.316, de 26 de fevereiro do ano corrente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS

Pessoal                                                                                             Vencimentos
Diretor.................................................................................................12:000$000
Professor catedratico..........................................................................9:600$000
Professor de aula................................................................................7:680$000
Preparador...........................................................................................4:800$000
Secretario............................................................................................7:800$000
4.º escriturario.....................................................................................4:800$000
Porteiro................................................................................................4:032$000
Inspetor do alunos.............................................................................. 3:840$000
Servente.............................................................................................. 2:208$000
Gratificação por aula extraordinaria.......................................................10$000
Gratificação ao professor que acumular o cargo de Diretor..........6:000$000
Gratificação ao professor que acumular cadeira............................4:800$000
Gratificação ao professor que acumular o cargo de Secretario...3:600$000

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 11 de agosto de 1934.

A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.