DECRETO
N. 6.570, DE 13 DE JULHO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo
1.° -
Passam a ser três os distritos de paz com séde na cidade de Campinas, a saber:
Santa Cruz, Conceição e Vila Industrial.
Artigo 2.° - As divisas do distrito de paz de Vila Industrial serão as
seguintes: "Começam na estrada de rodagem que de Campinas vai a Monte Mór,
no ponto em que ela cruza os trilhos da Companhia Paulista de Estrada de Ferro,
proximo a Estação da Bôa Vista, seguem pelas divisas do distrito de paz de
Rebouças, depois pelas divisas do municipio do Campinas com os de Monte Mór e
Indaiatuba e Jundiaí, e em seguida pelas atuais divisas do distrito de paz de
Valinhos, que acompanham até encontrar os trilhos da Companhia Paulista, por
cujo eixo seguem até o corrego do Proença que sobem até o prolongamento da rua
Moraes Sales, seguem por esta e pelas ruas Visconde de Indaiatuba, Luzitana,
Duque de Caxias, José Paulino, Conego Scipião, José de Alencar, Morais Sales,
Alvares Machado, Ferreira Penteado, seguindo pelo prolongamento desta até
atingir os trilhos da Companhia Paulista, cujo eixo acompanham até o ponto em
que tiveram começo.
Artigo 3.° - O distrito de paz de Santa Cruz terá as seguintes divisas:
"Começam no rio Jaguari, onde começam as divisas eom o municipio de Vila
Americana, seguem por estas e pelas divisas do atual distrito de paz de
Rebouças até os trilhos da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, cujo eixo
acompanham até frontear a rua Campos Sales, seguindo depois por esta rua e
pelas ruas Barão de Jaguára, General Ozorio, Doutor Quirino, Avenida Dona
Libania até o canal de saneamento, que acompanham até a rua Paula Bueno, pela
qual seguem até alcançar a estrada de rodagem para Mogí Mirim, que acompanham
até o rio Jaguarí, descendo depois por este, até o ponto em que tiveram começo
estas divisas".
Artigo 4.° - O distrito de paz de Conceição terá as seguintes divisas:
"Começam no rio Jaguarí onde se iniciam as divisas com o distrito de paz
de Arraial dos Souzas, seguem por esta e pelas do distrito de paz de Valinhos,
até alcançar os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cujo eixo
acompanham até o correço do Proença, que sóbem até encontrar o prolongamento da
rua Morais Sales, seguem por esta e pelas ruas Visconde de Indaiatuba,
Luzitana, Duque de Caxias, José Paulino, Conego Scipião, José de Alencar,
Morais Sales, Alvares Machado, Ferreira Penteado e pelo prolongamento desta até
os trilhos da Companhia Paulista, cujo eixo acompanham até frontear a rua
Campos Sales, descem por esta até a rua Barão de Jaguára e continuam por esta
pelas ruas General Ozorio e Doutor Quirino e Avenida Dona Libania até o canal
de saneamento que acompanham até alcançar á rua Paula Bueno, pela qual seguem
até a estrada de rodagem que vai para Mogí Mirim, seguindo por esta até o rio
Jaguarí, e subindo, depois, por este até o ponto em que tiveram começo estas
divisas".
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado da São Paulo, 13 de julho da 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica,
13 de julho de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.