DECRETO N. 6.556, DE 13 DE JULHO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Lins, o distrito de paz de Vila Sabino que terá as seguines divisas: começam na parte da linha divisoria da ponto nova sobre o rio Dourado, seguindo pela estrada de rolagem que liga Vila Sabino á cidade ds Lins, até atingir seis quilometros, e, deste ponto em linha reta a barra do mesmo rio Dourado com o rio Tietê, subindo por este acima até o corrego do Macuco; por este acima e depois descendo o corrego Três Barras até a sua confluencia com o rio Dourado e por este abaixo até o ponto de partida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de julho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 13 de julho de 1934.
Carlos Villva,
Diretor Geral.