DECRETO N. 6.546, DE 10 DE JULHO DE 1934

Crêa os distritos de paz de Guararapes e Valparaizo e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado no municipio e comarca de araçatuba, o distrito de paz de Guararapes, com as seguintes divisas: começam na réta que vai da barra do corrego Barra Grande, n corrego Azul, a barra do corrego Santa Luzia, 110 Jacarécatinga, no ponto em que é cortada pela estrada do rodagem que vai de Aracanguá á Serrinha, seguem pelo espigão divisor que deixa as aguas do Jacarécatinga, á esquerda, e corrego Azul, á direita, até chegar ao ramal da estrada de rodagem que vai a Diabase, seguem por esta até o corrego Barreiro, pelo qual descem até o corrego Azul que descem até a barra do corrego Jacaré, seguem pelo contraforte entre este ultimo e o corrego Azul, atravessam o divortium acquarium Tietê-Feio, procuram a cabeceira mais septentrional do ribeirão Pimenta, pelo qual decem até o rio Feio, sobem por este até o corrego do Degredo, pelo qual sobem até a sua cabeceira principal, dai, em réta, até a barra do ribeirão Aguapel-mirim, no ribeirão Bôa Esperança, subindo por este até á sua cabeceira mais meridional, já nas proximidades do divortium acquarium Peixe-Feio, pelo qual seguem até alcançar as divisas no distrito de Araçatuba, que acompanham até o ponto em que estas divisas tiverem começo.
Art. 2.º - Fica creado, no municipio e comarca de Araçatuba, o distrito de paz de Valparaizo, com as seguintes divisas: começam na barra do ribeirão do Abrigo, no Rio Paraná, descem por este até a barra do ribeirão das Marrecas, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental, seguindo depois pelo divortium acquarium Peixe Feio, até alcançar as divisas dos distritos de paz de Diabase, Guararapes e Araçatuba, que acompanham até o ponto em que estas divisas tiverem começo.
Art. 3.º - As divisas do distrito da séde da cormarca de Araçatuba ficam assim retificadas: começam no espigão divisor Peixe-Feio. no ponto em que fronteam o corrego da Lagôa descem por este até a sua barra no ribeirão Drava, descendo por este até o rio Feio, pelo qual descem até a barra do ribeirão Jangada, que sobem em toda a sua extensão até a sua ultima cabeceira mais ocidental, conhecida pelo nome de corrego do Costa, vencem o espigão e seguem pelo contraforte que separa as aguas do corrego do Frutal, á esquerda, e o corrego da Divisa, á direita até a confluencia deste ultimo no corrego Barra Grande, descem por este até a sua confluencia no corrego Azul, seguindo deste ponto, em réta até a barra do corrego Santa Luzia, no Ribeirão Jacarécatinga, e deste ponto, em réta, até a barra do corrego Pinheiro Machado com o ribeirão Agua Fria, e daí, por outra reta que vai até a barra do corrego Jaó no ribeirão dos Três Irmãos: o dai por outra reta que vai até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Abrigo, descendo por este até o Rio Paraná, continuando depois pelas divisas do municipio, até o ponto em que estas tiveram começo.
Art. 4.º - O distrito de paz de Diabase, do municipio e comarca de Araçatuba, passa a ter as seguintes divisas: começam no ponto em que a estrada de rodagem que vai de Diabase a Aracanguá corta o corrego do Barreiro, sobem por esta até a sua cabeceira mais septentrional, alcançam o espigão que separam as aguas dos ribeirões Sapé, á esquerda e Pimenta, á direita, seguem por este até alcançar a cabeceira principal do corrego do Vendo, descem por ele rio ribeirão do Sapé. descem por este até encontrar a estrada de rodagem Araçatuba-Santo Anastacio, que acompanham até o ribeirão do Lageado que descem até o rio Aguapeí, descem por este até a barra do ribeirão Tucuruvá, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais meridional, já nas proximidades do divortium acquarium Peixe-Feio, seguindo por este até alcançar as divisas do distrito de paz de Guararapes até o ponto em que estas divisas tiverem começo.
Artigo 5.º - O presente decreto, entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de Julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 10 de julho de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.