DECRETO N. 6.546, DE 10 DE JULHO DE 1934
Crêa os distritos de paz de Guararapes e Valparaizo e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado no municipio e comarca de
araçatuba, o distrito de paz de Guararapes, com as seguintes
divisas: começam na réta que vai da barra do corrego
Barra Grande, n corrego Azul, a barra do corrego Santa Luzia, 110
Jacarécatinga, no ponto em que é cortada pela estrada do
rodagem que vai de Aracanguá á Serrinha, seguem pelo
espigão divisor que deixa as aguas do Jacarécatinga,
á esquerda, e corrego Azul, á direita, até chegar
ao ramal da estrada de rodagem que vai a Diabase, seguem por esta
até o corrego Barreiro, pelo qual descem até o corrego
Azul que descem até a barra do corrego Jacaré, seguem
pelo contraforte entre este ultimo e o corrego Azul, atravessam o
divortium acquarium Tietê-Feio, procuram a cabeceira mais
septentrional do ribeirão Pimenta, pelo qual decem até o
rio Feio, sobem por este até o corrego do Degredo, pelo qual
sobem até a sua cabeceira principal, dai, em réta,
até a barra do ribeirão Aguapel-mirim, no ribeirão
Bôa Esperança, subindo por este até á sua
cabeceira mais meridional, já nas proximidades do divortium
acquarium Peixe-Feio, pelo qual seguem até alcançar as
divisas no distrito de Araçatuba, que acompanham até o
ponto em que estas divisas tiverem começo.
Art. 2.º - Fica creado, no municipio e comarca de
Araçatuba, o distrito de paz de Valparaizo, com as seguintes
divisas: começam na barra do ribeirão do Abrigo, no Rio
Paraná, descem por este até a barra do ribeirão
das Marrecas, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental,
seguindo depois pelo divortium acquarium Peixe Feio, até
alcançar as divisas dos distritos de paz de Diabase, Guararapes
e Araçatuba, que acompanham até o ponto em que estas
divisas tiverem começo.
Art. 3.º - As divisas do distrito da séde da
cormarca de Araçatuba ficam assim retificadas: começam no
espigão divisor Peixe-Feio. no ponto em que fronteam o corrego
da Lagôa descem por este até a sua barra no
ribeirão Drava, descendo por este até o rio Feio, pelo
qual descem até a barra do ribeirão Jangada, que sobem em
toda a sua extensão até a sua ultima cabeceira mais
ocidental, conhecida pelo nome de corrego do Costa, vencem o
espigão e seguem pelo contraforte que separa as aguas do corrego
do Frutal, á esquerda, e o corrego da Divisa, á direita
até a confluencia deste ultimo no corrego Barra Grande, descem
por este até a sua confluencia no corrego Azul, seguindo deste
ponto, em réta até a barra do corrego Santa Luzia, no
Ribeirão Jacarécatinga, e deste ponto, em réta,
até a barra do corrego Pinheiro Machado com o ribeirão
Agua Fria, e daí, por outra reta que vai até a barra do
corrego Jaó no ribeirão dos Três Irmãos: o
dai por outra reta que vai até a cabeceira mais oriental do
ribeirão do Abrigo, descendo por este até o Rio
Paraná, continuando depois pelas divisas do municipio,
até o ponto em que estas tiveram começo.
Art. 4.º - O distrito de paz de Diabase, do municipio e
comarca de Araçatuba, passa a ter as seguintes divisas:
começam no ponto em que a estrada de rodagem que vai de Diabase
a Aracanguá corta o corrego do Barreiro, sobem por esta
até a sua cabeceira mais septentrional, alcançam o
espigão que separam as aguas dos ribeirões Sapé,
á esquerda e Pimenta, á direita, seguem por este
até alcançar a cabeceira principal do corrego do Vendo,
descem por ele rio ribeirão do Sapé. descem por este
até encontrar a estrada de rodagem Araçatuba-Santo
Anastacio, que acompanham até o ribeirão do Lageado que
descem até o rio Aguapeí, descem por este até a
barra do ribeirão Tucuruvá, pelo qual sobem até a
sua cabeceira mais meridional, já nas proximidades do divortium
acquarium Peixe-Feio, seguindo por este até alcançar as
divisas do distrito de paz de Guararapes até o ponto em que
estas divisas tiverem começo.
Artigo 5.º - O presente decreto, entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de Julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Justiça e Segurança Publica, aos 10 de julho de 1931.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.