DECRETO N. 6.530, DE 3 DE JULHO DE 1934
Extingue diversos municipios e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuicões que lhe são
conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, na forma estabelecida na letra "a", n. VIII, do
artigo 13, do Decreto Federal n. 20.348, de 29 de agosto de 1931,
não ocorrem circunstancias de extensão territorial,
dificuldade de comunicação e interesses de
arrecadação que aconselhem a manutenção dos
municipios de Bom Sucesso, Guarei, Natividade e Campo Largo de
Sorocaba; considerando que, de acôrdo com a arientaqão
já adotada em decreto anterior e tendo em vista a conveniencia
de serem suprimidos os municipios que, com a sua renda diminuta,
não se acham em condições de atender ás
despesas de uma administração sem prejuizo dos
melhoramentos locais que pódem ser realizados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os municipio de Bom Sucesso, Guarei,
Natividade e Campo Largo de Sorocaba passam á Categoria de
distritos ele paz e, com suas atuais divisas, ficam anexados:
1) o municipio de Bom Sucesso ao de itai, comarca de Avaré;
2) o de Guarei' ao de Tatui';
3) o de Natividade ao de Paraibuna;
4) o de Campo Largo de Sorocaba ao de Sorocaba.
Artigo 2.º - Os debitos e outros compromissos asssur. idos
pelos municipios extintos ficarão a cargo do municipio ao qual
fôr ele anexado.
Artigo 3.º - Os funcionarios com mais de cinco anos
efetivo exercicio nas Prefeituras óra transformadas em distritos
de paz serão incluidos, de acordo com a conveniencia dos
serviços, no quadro do funcionalismo do municipio ao qual
fôr anexada a Prefeitura extinta.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos
3 de julho de 1934.
Mario Egidio de Oliveira Carvalho
Diretor Geral.