DECRETO N. 6.526, DE 30 DE JUNHO DE 1934

Dispõe sobre desmembramento dos municipios de Barra Bonita e Bocaiuva, respectivamente, das comarcas de Pederneiras e Agudos, incorporandoos às comarcas de Jaú e Perderneiras; estabelece divisas entre os municipios de Pirassununga e Leme e Marilia e Lins; anexa o distrito policial de Agua Limpa ao distrito de paz de Floresta.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, na divisão judiciaria do Estado, se deve ter em vista não só a proximidade, como tambem a facilidade dos meios de comunicação dos municipios com as respectivas sédes de comarca;
considerando que a divisão administrativa do Estado deve atender ás necessidades de facil acesso das populações rurais ás sédes dos municipios;
considerando que, de preferencia, se deve adotar o critério de estabelecer divisas naturais entre os municipios,

Decreta:

Artigo 1.° - O municipio de Barra Bonita fica desmembrado da comarca de Pederneiras e incorporado á de Jaú e o municipio de Bocaiuva fica desmembrado da comarca de Agudos e incorporado á de Pederneiras.
Artigo 2.° - As divisas entre os municipios de Marilia e Lins, passam a ser determinadas pelo curso do rio Tibiriçá.
Artigo 3.° - As divisas do distrito de paz de Marilia, no municipio e comarca de igual nome, serão as seguintes: começam no rio Tibiriçá, onde faz barra o corrego da Forquilha; sóbem pelo espigão divisor das aguas CincinatinaTibiriçá, até encontrar o corrego das Sete Quédas, subindo por este até suas ultimas cabeceiras e seguindo pelo espigão divisor de aguas do corrego Cascata e corrego Paraizo até o espigão Peixe-Feio e, dai', pelo divisor de aguas dos ribeirão do Barbosa e corrego Barreti até encontrar o rio do Peixe, que desce até encontrar a barra do ribeirão do Futuro; vão por êste até á barra do corrego do Jatoba, pelo qual seguem até a confluencia do corrego Agua Parada, até suas ultimas cabeceiras; dai' rumam para o divisor das aguas Peixe-Feio em demanda das cabeceiras do corrego Iuiá-Cani; descem por este até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo qual seguem até a sua barra no rio Feio, subindo por este até á sua confluencia com o rio Tibiriçá; seguem por este ultimo acima até a barra do ribeirão Padua Sales, continuando pelo espigão divisor das aguas deste ribeirão e as do rio Tibiriçá, até frontear as cabeceiras do corrego da Forquilha, e por este corrego abaixo até a sua barra no rio Tibiriçá, onde tiveram inicio.
Artigo 4.° - Fica anexado ao municipio e comarca de Pirassununga, o distrito de paz de Santa Cruz da Conceição, com exeção da parte não compreendida nas seguintes divisas: principaiam na barra do ribeirão do Meio com o rio Mogi-Guassu'; sóbem pelo ribeirão do Meio até a barra do corrego Taquari, pelo qual vão até á barra do corrego dos Pintos e por este acima, até á sua cabeceira; dai' rumam até a estação de Souza Queiroz, - da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e pertencendo a Pirassunungaseguem a barra da agua da Pósse, no ribeirão do Roque e por este acima até a confluencia do ribeirão do Arouca com o ribeirão do Moquem e por este acima até á barra de um corrego que vem do espigão do Lopes e por este corrego acima até o dito espigão e por este á direito, até as divisas do municipio de Rio Claro, ficando a Vila de Santa Cruz da Conceição em territorio do municipio de Pirassununga.
§ unico - A parte não compreendida nessas divisas continúa a pertencer ao municipio de Leme.
Artigo 5.º - O distrito de paz de Floresta, criado pelo decreto n. 6.459, de 25 de maio de 1934, abrange o distrito policial de Agua Limpa, com as suas atuais divisas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio P. Munhoz.
valdomiro Silveira.

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho.
Diretor.