DECRETO N. 6.526, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Dispõe sobre desmembramento dos municipios de Barra Bonita e Bocaiuva, respectivamente, das comarcas de Pederneiras e Agudos, incorporandoos às comarcas de Jaú e Perderneiras; estabelece divisas entre os municipios de Pirassununga e Leme e Marilia e Lins; anexa o distrito policial de Agua Limpa ao distrito de paz de Floresta.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, na divisão judiciaria do Estado, se deve ter
em vista não só a proximidade, como tambem a facilidade
dos meios de comunicação dos municipios com as
respectivas sédes de comarca;
considerando que a divisão administrativa do Estado deve atender
ás necessidades de facil acesso das populações
rurais ás sédes dos municipios;
considerando que, de preferencia, se deve adotar o critério de estabelecer divisas naturais entre os municipios,
Decreta:
Artigo 1.° - O municipio de Barra Bonita fica desmembrado da
comarca de Pederneiras e incorporado á de Jaú e o municipio de
Bocaiuva fica desmembrado da comarca de Agudos e incorporado á
de Pederneiras.
Artigo 2.° - As divisas entre os municipios de Marilia e Lins, passam a ser determinadas pelo curso do rio Tibiriçá.
Artigo 3.° - As divisas do distrito de paz de Marilia, no
municipio e comarca de igual nome, serão as seguintes:
começam no rio Tibiriçá, onde faz barra o corrego
da Forquilha; sóbem pelo espigão divisor das aguas
CincinatinaTibiriçá, até encontrar o corrego das
Sete Quédas, subindo por este até suas ultimas cabeceiras
e seguindo pelo espigão divisor de aguas do corrego Cascata e
corrego Paraizo até o espigão Peixe-Feio e, dai', pelo
divisor de aguas dos ribeirão do Barbosa e corrego Barreti
até encontrar o rio do Peixe, que desce até encontrar a
barra do ribeirão do Futuro; vão por êste
até á barra do corrego do Jatoba, pelo qual seguem
até a confluencia do corrego Agua Parada, até suas
ultimas cabeceiras; dai' rumam para o divisor das aguas Peixe-Feio em
demanda das cabeceiras do corrego Iuiá-Cani; descem por este
até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo qual seguem
até a sua barra no rio Feio, subindo por este até
á sua confluencia com o rio Tibiriçá; seguem por
este ultimo acima até a barra do ribeirão Padua Sales,
continuando pelo espigão divisor das aguas deste ribeirão
e as do rio Tibiriçá, até frontear as cabeceiras
do corrego da Forquilha, e por este corrego abaixo até a sua
barra no rio Tibiriçá, onde tiveram inicio.
Artigo 4.° - Fica anexado ao municipio e comarca de
Pirassununga, o distrito de paz de Santa Cruz da
Conceição, com exeção da parte não
compreendida nas seguintes divisas: principaiam na barra do
ribeirão do Meio com o rio Mogi-Guassu'; sóbem pelo
ribeirão do Meio até a barra do corrego Taquari, pelo
qual vão até á barra do corrego dos Pintos e por
este acima, até á sua cabeceira; dai' rumam até a
estação de Souza Queiroz, - da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro e pertencendo a Pirassunungaseguem a barra da agua da
Pósse, no ribeirão do Roque e por este acima até a
confluencia do ribeirão do Arouca com o ribeirão do
Moquem e por este acima até á barra de um corrego que vem
do espigão do Lopes e por este corrego acima até o dito
espigão e por este á direito, até as divisas do
municipio de Rio Claro, ficando a Vila de Santa Cruz da
Conceição em territorio do municipio de Pirassununga.
§ unico - A parte não compreendida nessas divisas continúa a pertencer ao municipio de Leme.
Artigo 5.º - O distrito de paz de Floresta, criado pelo
decreto n. 6.459, de 25 de maio de 1934, abrange o distrito policial de
Agua Limpa, com as suas atuais divisas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas aa disposições
em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio P. Munhoz.
valdomiro Silveira.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho.
Diretor.