DECRETO N. 6.525, DE 30 DE JUNHO DE 1934

Cria a Estancia Balnearia do Guarujá e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que as praias da Ilha de Santo Amaro são das mais apropriadas, no Estado, para uso de banhos de mar;

considerando que há toda conveniencia em se criar naquela Ilha uma estancia de tratamento e repouso que corresponda ao progresso do Estado;
considerando que, para tal fim, torna-se necessario desmembrar a Ilha de Santo Amaro do municipio de Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, sob a denominação de Estancia Balnearia do Guarujá, considerado como estancia de tratamento e repouso, de acôrdo com o disposto no decreto n. 6.501, de 19 de junho corrente, o atual distrito de paz do Guarujá, no municipio de Santos, neste Estado.
Artigo 2.º - A Estancia Balnearia do Guarujá terá a mesma area e os limites do atual distrito de paz, e abrangerá, portanto, todo o territorio da Ilha de Santo Amaro.
Artigo 3.º - A Estancia Balnearia do Guarujá, além de um Prefeito, de livre nomeação do Governo do Estado, terá o seguinte pessoal, que será contratado pelo Departamento de Administração Municipal, na forma do artigo 11, do decreto n. 6.501, já citado:
1 Medico;
1 Escriturario-Contador;
1 Tesoureiro;
2 Fiscais. 
§ unico - Os vencimentos do pessoal de que trata este artigo serão os constantes da tabela anexa. 
Artigo 4.º - As rendas da Estancia Balnearia do Guarujá serão constituidas dos impostos e taxas atualmente arrecadados, no seu territorio, pela Prefeitura Municipal de Santos, e pelo Estado.
Artigo 5.º - Aplica-se á Estancia Balnearia do Guarujá a legislação sanitaria do Estado, cabendo ao medico a execução das medidas de profilaxia geral e especificas que interessem á Estancia, de acôrdo com o Serviço Sanitario do Estado.
Artigo 6.º - Para a sua instalação e desenvolvimento poderá a Estancia Balnearia do Guarujá realizar as operações de credito necessarias, dentro das possibilidades e na fórma do decreto n. 6.467, de 26 de maio do corrente ano.
Artigo 7.º - Por conveniencia administrativa os serviços publicos do Guarujá, ora dependentes da Repartição de Saneamento de Santos, poderão ficar subordinados diretamente á Prefeitura da respectiva Estancia Balnearia, continuando, neste exercicio, a ser custeados pelas verbas consignadas para tal fim, no orçamento do Estado.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Marcio P. Munhoz
Francisco Alves dos Santos Filho 

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934. 

Mario Egydio de Oliveira Carvalho. 


Tabela a que se refere o §  unico do artigo 3.º



ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcelo Pereira Munhez
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.

Mario Egydio de Oliveira Carvalho