DECRETO N. 6.525, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Cria a Estancia Balnearia do Guarujá e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que as
praias da Ilha de Santo Amaro são das mais apropriadas, no
Estado, para uso de banhos de mar;
considerando que há toda conveniencia em se criar naquela Ilha uma
estancia de tratamento e repouso que corresponda ao progresso do
Estado;
considerando que, para tal fim, torna-se necessario desmembrar a Ilha de Santo Amaro do municipio de Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, sob a denominação de
Estancia Balnearia do Guarujá, considerado como estancia de
tratamento e repouso, de acôrdo com o disposto no decreto n.
6.501, de 19 de junho corrente, o atual distrito de paz do
Guarujá, no municipio de Santos, neste Estado.
Artigo 2.º - A Estancia Balnearia do Guarujá
terá a mesma area e os limites do atual distrito de paz, e
abrangerá, portanto, todo o territorio da Ilha de Santo Amaro.
Artigo 3.º - A Estancia Balnearia do Guarujá,
além de um Prefeito, de livre nomeação do Governo
do Estado, terá o seguinte pessoal, que será contratado
pelo Departamento de Administração Municipal, na forma do
artigo 11, do decreto n. 6.501, já citado:
1 Medico;
1 Escriturario-Contador;
1 Tesoureiro;
2 Fiscais.
§ unico - Os vencimentos do pessoal de que trata este artigo serão os constantes da tabela anexa.
Artigo 4.º - As rendas da Estancia Balnearia do
Guarujá serão constituidas dos impostos e taxas
atualmente arrecadados, no seu territorio, pela Prefeitura Municipal de
Santos, e pelo Estado.
Artigo 5.º - Aplica-se á Estancia Balnearia do
Guarujá a legislação sanitaria do Estado,
cabendo ao medico a execução das medidas de profilaxia
geral e especificas que interessem á Estancia, de
acôrdo com o Serviço Sanitario do Estado.
Artigo 6.º - Para a sua instalação e
desenvolvimento poderá a Estancia Balnearia do Guarujá
realizar as operações de credito necessarias, dentro das
possibilidades e na fórma do decreto n. 6.467, de 26 de maio do
corrente ano.
Artigo 7.º - Por conveniencia administrativa os
serviços publicos do Guarujá, ora dependentes da
Repartição de Saneamento de Santos, poderão ficar
subordinados diretamente á Prefeitura da respectiva Estancia Balnearia,
continuando, neste exercicio, a ser custeados pelas verbas consignadas
para tal fim, no orçamento do Estado.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.
Tabela a que se refere o § unico do artigo 3.º
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcelo Pereira Munhez
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho