DECRETO N. 6.519, DE 30 DE JUNHO DE 1934
Reorganiza o Departamento de Administração Municipal e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que em consequencia do aumento progressivo dos trabalhos
do Departamento de Administração Municipal, maximé
após as atribuições que a este foram conferidas
pelos decretos anteriores e principalmente pelos de numeros 6.377,
6.461 e 6.467, respectivamente, de 4 de abril, 25 e 26 de maio do
corrente ano, é indispensavel, ainda que em linhas modestas, a
reorganização do mesmo Departamento, para melhor atender
ás suas multiplas finalidades;
considerando que a reorganização do Departamento de
Administração, na fórma deste decreto, não
acarreta despesa ao Estado, porque aquela repartição
é mantida por contribuições das municipalidades, e
ainda aproveita funcionários extra-quadro, cuja atividade o
vulto dos serviços de ha muito vem ali exigindo;
considerando que as novas atribuições do Departamento de
Administração Municipal vieram proporcionar aos mu-
nicipios melhor assistencia, indispensavel á
solução dos seus multiplos problemas,
Decreto:
Artigo 1.º - O Departamento de Administração Municipal passará a ter a seguinte organização:
Diretoria Geral;
Sub-Diretoria Geral;
Diretoria de Expediente e Contabilidade, subdividida em
Secção de Expediente, Secção de Protocolo e
Arquivo, Secção de Contabilidade e Secção
de Estatística;
Diretoria de Engenharia, subdividida em Secção Tecnica e
Secção de Construção,
Fiscalização e Operação;
Diretoria de Assistencia Legal;
Portaria.
Paragrafo unico - A superintendencia do Departamento de
Administração Municipal será exercida pelo
Secretario da Interventoria Federal.
Artigo 2.º - O quadro de funcionarios do Departamento de Administração Municipal ficará assim constituido:
A) - Efetivos:
1 Sub-Diretor Geral;
1 Diretor da Diretoria de Expediente e Contabilidade;
6 Chefes de Secção;
3 Procuradores;
2 Procuradores Auxiliares;
2 Engenheiros Ajudantes;
2 Engenheiros Auxiliares;
1 Desenhista;
4 Primeiros Escriturarios;
10 Segundos Escriturarios;
14 Quartos Escriturarios;
1 Porteiro;
3 Continuos;
4 Serventes.
B) - Comissionados e de imediata confiança do Interventor Federal:
1 Diretor Geral;
1 Diretor da Diretoria, de Engenharia;
1 Diretor da Diretoria de Assistencia Legal.
Paragrafo unico - O Diretor Geral será substituido, em
suas faltas ou impedimentos, pelo Sub-Diretor Geral e este pelo Diretor
da Diretoria de Expediente e Contabilidade.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal de que trata o artigo anterior, serão os tabela anexa.
Artigo 5.º - Fica modificada, a partir do presente
exercicio, a tabela de contribuição dos municipios para a
manutenção do Departamento, da seguinte
fórma.
Paragrafo unico - A arrecadação das
diferenças entre a tabela anterior e a deste artigo será
feita pelas Collerias Estaduais locais, neste exercicio, até o
ultimo dia util do mês de julho do corrente ano; e de 1935 em
diante, a contribuição total, até o ultimo dia
util do mês de janeiro de cada ano.
Artigo 6.º - Ficam extensivas aos funcionarios constantes da
letra A, do artigo 2.º, do presente decreto, as
disposições do artigo 9.º, do decreto estadual n.
6296, de 31 de janeiro de 1934.
Artigo 7.º - Por conta da arrecadação de que
trata o paragrafo unico do artigo 5.º, ficam abertos os creditos
suplementares de Rs. 132$900$000 (cento e trinta e dois contos e
novecentos mil réis), a verba consignada no artigo 3.º,
paragrafo unico, "Pessoal", do orçamento vigente, e de Rs.
104:300$000 (cento e quatro contos e trezentos mil réis) a verba
Diversas Despesas", do mesmo artigo e paragrafo.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhós.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de junho de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.º
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mareio P. Munhoz.
Publicado no Departamento de Administração Munici pal, aos , 30 de junho do 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.
Diretor Geral.