DECRETO N. 6.499, DE 12 DE JUNHO DE 1934

Crêa o distrito de paz de Guaimbé, no municipio e comarca de Lins, e dispõe  sobre suas divisas.

O DOUTOR  ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o distrito de paz de Guaimbé, no municipio e comarca de Lins, sendo suas divisas as seguintes: começa na margem esquerda do Rio Feio, a partir do córrego do Guará - Mirim, até o córrego da Aliança; segue por este acima, até a Fazenda Aliança; desse ponto segue pelo espigão da Aliança, para o lado do distrito de Getulina, que fica á margem esquerda do mesmo córrego, seguindo sempre pelo espigão até a cabeceira do córrego Biriguí, daí em diante pelas suas divisas naturais, já estabelecidas, entre o municipio de Lins e os de Marília, Garça e Cafelandia.
Artigo 2.º - Este decreto entrára em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança  Publica, aos 12 de Junho de 1934.
Carlos Vilalva
Drector Geral.