DECRETO N. 6.470,  DE 28 DE MAIO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no município de Quatá e comarca de Paraguassu o distrito de paz de Rancharia, cujas divisas são as do distrito policial do mesmo nome.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 28 de maio de 1934.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.