DECRETO N. 6.456, DE 22 DE MAIO DE 1934

Aumenta o quadro de pessoal de Inspetoria de Higiene do Trabalho e aproveita  funcionarios do extinto serviço medico do Departamento Estadual do Trabalho, cujas funções foram transferidas para o Serviço Sanitário.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º .... 19.398, de 11 de novembro de 1930. e
considerando que, pelo decreto n.º 6.405  de 19 de abril do corrente ano, o serviço de inspeção medica que existia no Departamento Estadual do Trabalho, foi extinto, passando os trabalhos respectivos para Serviços Sanitario do Estado.
considerando ser, assim, necessario ampliar o quadro de pessoal da repartição competente do Serviço Sanitario;
considerando que essa medida não traz aumento de despesa para o Estado, com o aproveitamento de funcionarios do extinto serviço de  inspeção medica do Departamento Estadual do Trabalho;
Decreta:
Art. 1.º - Ficam transferidos para a Inspetoria de Higiene do Trabalho os serviços de inspeção medica, que estavam a cargo do Departamento Estadual do Trabalh, e foram suprimidos pelo decreto n.º  6.405, de 19 de abril do corrente ano.
Art. 2.º - Para atender a esses serviços o quadro do pessoal da Inspetoria  de Higiene do Trabalho fica acrescido dos seguintes cargos:
6 medicos ;
2 auxiliares técnicos;
1 datilografo;
2 enfermeiros;
2 continuos;
1 servente;

§ 1.º - Para estes cargos serão aproveitados os medicos do Departamento Estadual do Trabalho, o auxiliar bacteriologista, o auxiliar clinico e os demais funcionarios do extinto serviço medico do mesmo Departamento apostilando-se os titulos de nomeação efetiva dos que os possuirem e expedindo -se aos demais novos titulos.

§ 2.º - Para ocorrer, neste exercicio, ao pagamento dos vencimentos do pessoal de que trata o § anterior, fica transferida, para a verba "pessoal" da Inspetoria de Higiene do Trabalho a importancia de 106:500$000 (cento e seis contos e quinhentos mil réis), da verba consignada no § 12, art, 6.º, do orçamento vigente.

§ 3.º - Os vencimentos a que se refere o § anterior são os cinstantes da tabela anexa.

Art. 3.º  -  Os moveis, material e aparelhamento medico do serviço medico do Departamento Estadual do Trabalho passam para o Serviço Sanitario, devidamente relacionados.
Art. 4.º - A Inspetoria de Higiene do Trabalho, alem de suas atribuições atuais terá ainda as seguintes:
a) - a inspeção de menores, sempre que solicitada pela Secção de Fiscalização do Trabalho do Departamento Estadual do Trabalho, para efeito de verificação de idades;
b) - o fornecimento, na Capital , de atestado de capacidade fisica  e mantal exigido pelo decreto federal n.º ... 22.042, e o certificado de aptidão fisica a que se refre o art. 105, do Codigo de Menores;
c) - o fornecimento mensal á Diretoria do Departamento Estadual do Trabalho, de uma estatistica discriminada do movimento do serviço.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a constante da letra "c", do art. 2.º, do decreto n.º 5.493, de 29 de abril de 1932.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES  OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva
Adalberto Bueno Neto.
Francisco Alves dos Santos Filho.