DECRETO N. 6.450, DE 21 DE MAIO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de  11 de novembro de 1930.
considerando que os meios de comunicação da séde do distrito de paz de Piramboia, pertencente ao municipio de Bofete, são deficientes e por demais distantes da séde desse municipio e da comarca de Tatui, a qual pertence:
considerando que o referido distrito de paz comunica-se, com maior facilidade, com as sédes dos municipios de Arhembi e Botucatú, mantendo com estes maior intercambio comercial:
considerando que por isso mesmo, é de toda a conveniencia a anexação do distrito de Piramboia ao municipio de Arhembi, comarca de Botucatu',
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desmembrado do municipio de Bofete o distrito de paz de Piramboia, criado por lei n. 596, de 24 de abril de 1899.
Artigo 2.º - O distrito de paz de Piramboia, com as suas atuais divisas, fica anexado ao municipio de Anhembi e comarca de Botucatu'.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio F. Munhoz.

Valdomiro Silveira.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 21 de maio de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho.
DIRETOR.