DECRETO N. 6.440, DE 16 DE MAIO DE 1934
Restabelece o Departamento de Educação Fisica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére o decreto federal
n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando que pela sua
extrema relevancia, a educação fisica deve
merecer por parte dos Poderes Publicos interesse e cuidados especiais;
considerando que a ação governamental na
educação fisica só se póde processar
utilmente mediante a organização e o funcionamento de um
organismo especializado no assunto, com carater e funções
proprias;
considerando que o decreto n.° 5.828, de 4 de
fevereiro de 1933, que extinguiu o Departamento de
Educação Fisica, criado pelo decreto n.º
4.855, de 26 de janeiro de 1931, restringiu, em relação ao
assunto, a ação do Governo, que deveria ser a mais ampla
possivel, atingindo todos os meios onde sejam praticados a ginastica e
os esportes;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Departamento do
Educação Fisica, subordinado á Secretaria da
Educação e da Saude Publica.
Artigo 2.º - São fins do Departamento:
a) - orientar, organizar e fiscalizar o ensino e a pratica da
educação fisica em todos os estabelecimentos e
instituições publicas e particulares;
b) - manter uma escola de educação fisica para a formação de professores técnicos;
c) - organizar um plano sistematico de
educação fisica, de acordo com as
Instruções do decreto n.° 19.890, de 18 de abril de
1931, e com o decreto n.º 23.252, de 19 de outubro de 1933, ambos
do Governo Provisorio;
d) - manter um gabinete técnico e uma bibliotéca
especializada para o estudo e demonstração dos problemas
da educação fisica;
e) - promover, orientar e fiscalizar o controle medico da ginastica e dos esportes;
f) - proceder ao registro anual das agremiações de
ginastica e associações esportivas, assim como de
quaisquer outras organizações que se dediquem á
fisicultura, no Estado de São Paulo;
g) - habilitar candidatos a instrutores ou professores de educação fisica;
h) - promover a mais ampla e intensa vulgarização da
educação fisica, por todos os meios que se indicarem.
Artigo 3.º - O Departamento de Educação Fisica compõe-se dos seguintes elementos:
1.° - um Conselho Consultivo;
2.° - uma Secção Administrativa;
3.° - uma Secção Técnica;
4.° - uma Secção de Vulgarização e Estimulo.
Paragrafo unico - Junto á Secção Técnica funcionarão as Comissões Esportivas.
Artigo 4.º - O Conselho
Consultivo compor-se-á de sete membros não remunerados,
convidados pelo Secretario da Educação e da Saude
Publica, ou em virtude das funções publicas especializadas que exerçam.
Artigo 5.º - A presidencia do Conselho Consultivo caberá ao Secretario da Educação e da Saude Publica.
Artigo 6.º - Os membros do Conselho Consultivo que dele
fazem parte em virtude das suas funções publicas
especializadas são os seguintes:
a) - os lentes de Fisiologia e Ortopedia da Faculdade de Medicina de São Paulo;
b) - o Diretor do Ensino;
c) - o Diretor do Departamento de Educação Fisica.
Artigo 7.º - Os membros convidados, em numero de tres, terão mandato por um ano.
Artigo 8.º - São atribuições do
Conselho Consultivo discutir e dar parecer sobre quaisquer assuntos
relativos á educação fisica, inclusive sobre os
casos de recurso.
Artigo 9.º - As Comissões Esportivas cujos membros
não serão remunerados, constituem orgãos
consultivos e funcionarão sob a presidencia do Diretor do
Departamento, assistido pelo Inspetor Técnico.
Artigo 10 - A Escola Superior de Educação Fisica
constituirá parte integrante do Departamento de
Educação Fisica.
Artigo 11 - O Departamento de Educação Fisica terá seguinte quadro de pessoal:
um Diretor
um Secretario
um Inspetor Técnico
dois quartos escriturarios
um arquivista
um desenhista
um fotografo
dois serventes.
Paragrafo unico - Todos os funcionarios acima, exceto o fotografo, que será contratado, serão nomeados pelo Governo.
Artigo 12. - Os vencimentos anuais dos funcionarios do Departamento de Educação Fisica serão os seguintes:
Diretor........................... 24:000$000
Secretario..................... 21:600$000
Inspetor técnico............ 21:600$000
Quarto escriturario......... 6:000$000
Arquivista........................ 6:000$000
Desenhista..................... 6:000$000
Fotografo........................ 6:000$000
Servente......................... 3:600$000
Artigo 13. - Os funcionarios do Serviço de
Educação Fisica da Diretoria Geral do Ensino,
serviço extinto por efeito do presente decreto, voltarão a
ocupar, com os atuais vencimentos, os cargos que exerciam no
Departamento de Educação Fisica.
Paragrafo unico - Os atuais
escriturario e datilografo do Serviço de Educação
Fisica da Diretoria Geral do Ensino passarão a exercer os cargos
de quarto escriturario, criados por este decreto.
Artigo 14. - Ao Departamento
de Educação Fisica será permitido constituir um
patrimonio com o que lhe provier de doações, legados e
recursos de qualquer procedencia.
Artigo 15. - Ficam transferidas para o Departamento de
Educação as verbas de pessoal e expediente consignadas ao
Serviço de Educação Fisica.
Artigo 16. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 16 de maio de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.