DECRETO N. 6.440, DE 16 DE MAIO DE 1934

Restabelece o Departamento de Educação Fisica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando que pela sua extrema relevancia, a educação fisica deve merecer por parte dos Poderes Publicos interesse e cuidados especiais;
considerando que a ação governamental na educação fisica só se póde processar utilmente mediante a organização e o funcionamento de um organismo especializado no assunto, com carater e funções proprias;
considerando que o decreto n.° 5.828, de 4 de fevereiro de 1933, que extinguiu o Departamento de Educação Fisica, criado pelo decreto n.º 4.855, de 26 de janeiro de 1931, restringiu, em relação ao assunto, a ação do Governo, que deveria ser a mais ampla possivel, atingindo todos os meios onde sejam praticados a ginastica e os esportes;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Departamento do Educação Fisica, subordinado á Secretaria da Educação e da Saude Publica.
Artigo 2.º - São fins do Departamento:
a) - orientar, organizar e fiscalizar o ensino e a pratica da educação fisica em todos os estabelecimentos e instituições publicas e particulares;
b) - manter uma escola de educação fisica para a formação de professores técnicos;
c)  - organizar um plano sistematico de educação fisica, de acordo com as Instruções do decreto n.° 19.890, de 18 de abril de 1931, e com o decreto n.º 23.252, de 19 de outubro de 1933, ambos do Governo Provisorio;
d) - manter um gabinete técnico e uma bibliotéca especializada para o estudo e demonstração dos problemas da educação fisica;
e) - promover, orientar e fiscalizar o controle medico da ginastica e dos esportes;
f) - proceder ao registro anual das agremiações de ginastica e associações esportivas, assim como de quaisquer outras organizações que se dediquem á fisicultura, no Estado de São Paulo;
g) - habilitar candidatos a instrutores ou professores de educação fisica;
h) - promover a mais ampla e intensa vulgarização da educação fisica, por todos os meios que se indicarem.
Artigo 3.º - O Departamento de Educação Fisica compõe-se dos seguintes elementos:
1.° - um Conselho Consultivo;
2.° - uma Secção Administrativa;
3.° - uma Secção Técnica;
4.° - uma Secção de Vulgarização e Estimulo.
Paragrafo unico - Junto á Secção Técnica funcionarão as Comissões Esportivas.
Artigo 4.º - O Conselho Consultivo compor-se-á de sete membros não remunerados, convidados pelo Secretario da Educação e da Saude Publica, ou em virtude das funções publicas especializadas que exerçam.
Artigo 5.º - A presidencia do Conselho Consultivo caberá ao Secretario da Educação e da Saude Publica.
Artigo 6.º - Os membros do Conselho Consultivo que dele fazem parte em virtude das suas funções publicas especializadas são os seguintes:
a) - os lentes de Fisiologia e Ortopedia da Faculdade de Medicina de São Paulo;
b) - o Diretor do Ensino;
c) - o Diretor do Departamento de Educação Fisica.
Artigo 7.º - Os membros convidados, em numero de tres, terão mandato por um ano.
Artigo 8.º - São atribuições do Conselho Consultivo discutir e dar parecer sobre quaisquer assuntos relativos á educação fisica, inclusive sobre os casos de recurso.
Artigo 9.º - As Comissões Esportivas cujos membros não serão remunerados, constituem orgãos consultivos e funcionarão sob a presidencia do Diretor do Departamento, assistido pelo Inspetor Técnico.
Artigo 10 - A Escola Superior de Educação Fisica constituirá parte integrante do Departamento de Educação Fisica.
Artigo 11 - O Departamento de Educação Fisica terá seguinte quadro de pessoal:
um Diretor
um Secretario
um Inspetor Técnico
dois quartos escriturarios
um arquivista
um desenhista
um fotografo
dois serventes.
Paragrafo unico - Todos os funcionarios acima, exceto o fotografo, que será contratado, serão nomeados pelo Governo.
Artigo 12. - Os vencimentos anuais dos funcionarios do Departamento de Educação Fisica serão os seguintes:
Diretor........................... 24:000$000
Secretario..................... 21:600$000
Inspetor técnico............ 21:600$000
Quarto escriturario......... 6:000$000
Arquivista........................ 6:000$000
Desenhista..................... 6:000$000
Fotografo........................ 6:000$000
Servente......................... 3:600$000
Artigo 13. - Os funcionarios do Serviço de Educação Fisica da Diretoria Geral do Ensino, serviço extinto por efeito do presente decreto, voltarão a ocupar, com os atuais vencimentos, os cargos que exerciam no Departamento de Educação Fisica.
Paragrafo unico - Os atuais escriturario e datilografo do Serviço de Educação Fisica da Diretoria Geral do Ensino passarão a exercer os cargos de quarto escriturario, criados por este decreto.
Artigo 14. - Ao Departamento de Educação Fisica será permitido constituir um patrimonio com o que lhe provier de doações, legados e recursos de qualquer procedencia.
Artigo 15. - Ficam transferidas para o Departamento de Educação as verbas de pessoal e expediente consignadas ao Serviço de Educação Fisica.
Artigo 16. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 16 de maio de 1934.


A. Meirelles Reis Filho,

Diretor Geral.