DECRETO N. 6.317, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova a tabela de continencias da Força Publica do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovada a tabela de continencias da Força Publica do Estado, assinada pelo respectvo Comandante Geral e que a este acompanha.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de fevereiro de 1934.

O Diretor Geral,
Carlos Vilalva

REGULAMENTO  DE CONTINENCIAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.317


Primeira Parte

GENERALIDADES 

1 - Continencia é a saudação militar.
Ela é o sinal de respeito dado pelo militar individualmente a seus camaradas - superiores, iguais ou subordinados - ás autoridades, á Bandeira ou Hino Nacional, á tropa, na conformidade dêste regulamento, ou dado coletivamente pela tropa nas mesmas condições.
2 - A continencia de um militar a outro é essencialmente impessoal, e por isso é uma absoluta obrigação mutua, a cumprir em qualquer situação.
Ela visa o uniforme ou insígnia, não a pessoa de seu portador e por isso nenhum militar tem direito de dispensá-la.
3 - A continencia compreende sempre a atitude e o gesto, variaveis conforme a situação do militar.
Constituem tambem elementos essenciais a distancia a que é iniciada a continência e a sua duração, (vide ns. 10, 12 e 13).
4 - A continencia parte sempre do menos graduado; em igualdade de graduações, é simultanea.
Quando feita simultaneamente a diversos superiores, compete ao mais graduado responder á continencia; sí todos são da mesma graduação, todos correspondem.
5 - Além das pessoas que ocupam os diversos gráus da hierarquia militar, de terra e mar, têm direito á continencia:
a) A Bandeira Nacional, conduzida por tropa, e o Hino Nacional, quando executado juntamente com uma continencia ou em solenidade civica;
b) O Presidente e o Vice-Presidente da Republica: o Presidente do Estado; as Camaras Legislativas Federal, o Supremo Tribunal Federal e Militar ou Estadual, quando incorporadas; os Ministros de Estado, Presidentes e Governadores de outros Estados;
c) Vice-presidentes e Secretarios de Estado;
d) Quando estiverem fardados os oficiais reformadose e honorarios do Exercito e da Armada; os da antiga Guarda Nacional, os da 2.ª linha, os da reserva de 1.ª linha, os das corporações federais militarmente organizadas, idem das forças estaduais, os oficiais de qualquer corporação mobilizada para serviços de guerra, e os das marinhas e exércitos estrangeiros.
6 - Os aspirantes a oficial do Exercito, bem como os desta Força têm direito á mesma continencia que os 2.s tenentes.
7 - As autoridades de que trata a alinea "b" do n ° 5, têm continência de general.
8 - Os militares da Força, nesta Capital deverão conhecer o Presidente e o Vice-Presidente do Estado, o comandante da região militar e divisão de infantaria, o comandante geral da Força Publica, depois que tenham estado no corpo, e seu quartel ou nalgum exercicio, e todos os oficiais, pertencentes ao corpo; os das demais guarnições, os respectivos oficiais e os chefes superiores, depois que tenham estado no corpo.
O militar a paisana é obrigado a saudar seus superiores que deve conhecer, e por sua vez tem direito a continencia na forma deste numero.
9 - A Bandeira Nacional não se abate em continencia.

CONTINENCIA INDIVIDUAL 

10 - O militar desarmado, e parado faz a continencia do modo seguinte:
a) atitude - posição de sentido, frente para a direção da marcha do superior, fóra do caminho, si for estreito:
b) gesto - levar a mão direita aberta ao lado direito da cobertura (boné, gorro, etc.) com as costas para a direita, dedos estendidos e unidos, tocando a falange extrema do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular (tocando cobertura no lugar correspondente, si ela não tiver pala), braço sensivelmente horizontal e ligeiramento obliquo á frente, a mão no prolongamento do antebraço. o olhar franco e naturalmente voltado para o superior, acompanhando-o com a cabeça, durante a continencia; o movimento de levar a mão ê vivo e decidido;
c) distancia e duração - a continencia começa a cinco passos de distancia e termina quando o superior se tiver afastado tres passos; estas distancias são contadas no sentido da marcha do superior.
Nas cidades e outras povoações, a continencia só é obrigatoria dentro de um raio de vinte metros; fora desses casos o é até onde alcança a vista.
A distancia, a duração da continencia e o encarar são condições essenciais da continencia individual em qualquer situação.
O superior responde ao passar na frente dos subordinados e tambem o encara; levada a mão a cobertura baixa-a em seguida.
11 - A continencia individual é obrigatoria tanto de dia como de noite.
12 - Quando se cruzam dois militares em marcha, a continencia começa a cinco passos cessando, porém, logo que se tenham cruzado; si o superior está parado, a continencia cessa três passos depois de passar por ele.
Em igualdade de graduação (vide n. 4) baixam a mão logo que tenham dado um passo.
13 - Quando um militar alcança um superior em marcha no mesmo sentido ele faz a continencia ao chegar á altura dele e durante cinco passos a contar daí; si é o superior que alcança um subordinado em marcha no mesmo sentido, ele o encara nessa ocasião e o subordinado faz a continencia durante cinco passos.
Durante a continencia em movimento, cessa a oscilação do braço esquerdo.
14 - Todo militar faz alto para continencia á Bandeira, ao Hino Nacional, aos Presidentes da Republica e do Estado: as praças de pré tambem fazem alto para continencia, aos oficiais generais de terra e mar e ao comandante geral da Força.
O alto é feito a distancia que permita a execução da continencia na fórma do n. 10 letra "c".
15 - Si o militar traz um objeto na mão direita, passa-o para a esquerda; si encontra um superior em uma escada, cede-lhe o melhor lugar, e espera que ele passe nos passeios das ruas dá-lhe o lado interior, e nos outros lugares o lado direito; estando em carro, faz a continencia como está indicado, não se levantando, porém, si o carro estiver em movimento.
16 - Quando uma praça de pré entrar em um bonde, carro de estrada de ferro, hotel, restaurante, sala de diversões, etc, onde já estiverem oficiais, ela se dirigirá ao mais graduado fazendo-lhe a continencia e pedirá licença para ali continuar e sentar-se; nos veiculos de condução publica não poderá sentar-se na frente de oficiais, para que tomará um dos bancos do meio para trás do carro. Quando os oficiais forem todos da mesma graduação, ela se dirigirá a qualquer deles.
Si a praça já estiver em um desses lugares e entrar um oficial ela se levantará e fará continencia, tornando a sentar-se.
17 - Nas condições acima os oficiais trocam saudações, partindo sempre do menos graduado; em igualdade de graduações, sauda primeiro o que entrar por ultimo.
Sempre que um oficial entrar em qualquer sala ou dependencia de edificio publico ou particular, os oficiais de graduação inferior, que nela estiverem sentados, deverão levantar-se e saudar o recem-vindo.
O oficial de cabeça descoberta sauda como no mundo civil, por meio de uma inclinação de cabeça.
18 - A praça estando com a cabeça descoberta ou não tendo a mão direita livre, por conduzir um cavalo ou um veiculo, por não poder passar para a esquerda os objetos que conduzir, ou por outro motivo, não fará a continencia com a mão, mas tomará uma atitude respeitosa na distancia marcada para aquela, si as circunstancias o permitirem, voltando a cabeça para o superior num movimento rapido e encarando-o francamente; o mesmo para dentro do seu quartel, quando em uniforme de faxina, ou desuniformizado para um trabalho qualquer.
19 - O militar que fala a um superior baixa a mão logo que tenha feito o gesto, mas conserva-se na posição de sentido.
O militar montado põe seu cavalo a passo para fazer a continencia quando o superior está a pé; si este está montado ou num veiculo, o inferior não pode cruzar com ele em velocidade superior, exceto si se trata de uma ordem, cabendo então ao inferior dizer em voz alta ao passar pelo superior: "Serviço urgente". Identica participação tem lugar si o sentido do movimento é o mesmo e o inferior precisa passar para frente; poderá tambem passar, mesmo que não se trate de serviço urgente, pedindo licença.
Em qualquer dos casos o militar faz a continencia na fórma regulamentar.
E si o encontro com o superior se dá fóra da cidade, povoação ou bivaque o militar lhe comunica quem é, de onde vem e onde vai.
O procedimento é o mesmo si o militar vai em motocicleta ou conduzindo um veiculo no qual não esteja um superior mais graduado que aquele com que se dê o encontro.
21 - O soldado chamado por um superior apressa o passo para atende-lo; si é no quartel, no bivaque, fóra de cidade ou povoação ou em campanha, atende em acelerado, retoma o passo ordinario a 5 passos do superior, e faz alto a dois passos deste, fazendo a continencia.
Nos mesmos lugares o superior, da primeira vez que fôr saudado pelo subordinado, além de retribuir a continencia póde dar-lhe: "BOM DIA, FULANO!", ao que o subordinado responderá: "BOM DIA, SR. TENENTE", ou "BOM DIA, MEU TENENTE", etc.
22 - O oficial ao entrar em uma sala ou dependencia de edificio publico ou particular tirará o boné.
23 - Quando um militar ouvir tocar o Hino Nacional, em uma solenidade, fará alto, voltado para a musica, e ficará em continencia enquanto durar a execução.
24 - Quando um militar encontrar uma tropa, cujo comandante tenha graduação igual á sua ou maior, fará continencia unicamente ao comandante. Este responde á saudação.
25 - Todo militar deve levantar-se (vd. ultima proposição do artigo 15) sempre que por ele passar uma força, embora o seu comandante seja de graduação inferior á sua.
26 - A praça armada de fuzil, de lança ou de espada (ou sabre facão) desembainhada, para falar a um superior ou para passar por ele, não altera a posição em que estava a arma, faz a continencia sem o gesto da mão direita. Si está de espada embainhada, faz a continencia como se estivesse desarmada, tiranda a espada do gancho para segurá-la na posição de sentido.
27 - Quando o oficial de espada desembainhada é chamado por um superior, uo a este tem de dirigir-se, abate-a á distancia de cinco passos e assim a conserva, fazendo alto a dois passos. Quando de espada embainhada. procede como se estivesse desarmado, tirando a espada do gancho para segurá-la na posição de sentido.
28 - O militar nunca estende a mão ao seu superior na ocasião de cumprimentá-lo: mas si este o faz, não póde o subordinado recusar-se a apertá-la.
29 - Quando um general, o comandante geral da Força ou o chefe do E|M entrar num quartel, o corneteiro de serviço dará o respectivo sinal: o mesmo fará para o comandante da unidade qualquer que seja a graduação (1). 

(1) - No caso de corpos aquartelados no mesmo edifício que façam um serviço de guarda do quartel combinado, o corneteiro dará o sinal para os comandantes dessas unidades e si suceder entrarem juntos, o primeiro sinal será o do mais graduado.
30 - A sentinela descoberta (2) só faz a continencia a oficiais, á Bandeira, ao Hino Nacional e ás autoridades citadas neste regulamento. O gesto consiste em apresentar armas; tudo mais como no n. 10.
Á noite só faz a continencia ao oficial de ronda, á Bandeira e ao Hino.
A sentinela coberta faz a continencia nos mesmos casos, conservando, porém, a arma descansada; levanta a mão direita até junto á primeira braçadeira, estende inteiramente o braço para a direita; quando por esse gesto possa embaraçar a passagem, volve primeiramente á direita ou á esquerda. 

(2) - Sentinela descoberta ou das armas é aquela que fica na entrada principal dos quarteis ou edifícios publicos, ou proximo do sarilho das armas da guarda quando nos estacionamentos. As demais são cobertas.
31 - Nos quarteis e estabelecimentos militares onde houver guarda, o posto da sentinela das armas será ligado ao corpo da guarda por campainha eletrica ou por outro meio de comunicação, pelo qual será dado, por aquela sentinela o sinal para formar a guarda ou chamar o seu comandante. Na falta desses meios a guarda será avisada por praças da mesma, mandadas pela sentinela.
O aviso é dado quando a autoridade que tem direito á guarda formada chega a cerca de 100 passos da sentinela.
A guarda forma para os oficiais de tenente coronel inclusivé, para cima, autoridades de que trata o n. 7, continencia á Bandeira ou força sob comando de oficial, ou guarda que venha rendê-la.
Á noite, a guarda forma á aproximação de fôrça ou do oficial de ronda.
No quartel a guarda forma tambem para a continencia aos oficiais de outra graduação quando no exercicio do comando do corpo.
32 - As sentinelas só chamarão "ás armas" em caso de alarma.

CONTINENCIA DAS GUARDAS E OUTRAS FORÇAS

33 - Toda força, seja em marcha, seja parada, faz continencia á Bandeira Nacional e ao Hino, na forma deste regulamento, e aos militares de hierarquia superior á de seu comandante, bem como ás autoridades de que tratam as letras "b" e "c" do n. 5 e a outra força. Isto é, onsidera-se a força como sintetizada em seu comandante, e todo comandante de fôrça como superior, mesmo de militares de graduação igual á sua, quando não na mesma situação (vide n. 38).
34 - A fôrça armada de fuzil ou mosquetão, lança ou espada, e estacionada, apresenta armas á Bandeira e aos Presidentes da Republica e do Estado, as bandas de musica tocam o Hino Nacional conjuntamente com a marcha-batida da banda de cometeiros e tambores, sendo apenas os primeiros compassos para este ultimo e integralmente para os outros.
a) - Para os generais e o comandante geral da Força, a banda toca uma marcha, e em falta dela os clarins ou corneteiros e tambores tocam a composição da ordenança; a força recebe o comando de "sentido" e "olhar á direita" (esquerda); a continencia nos referidos casos começa á distancia de 50 passos e cessa quando se tenham afastado 10 passos;
b) - Para os demais oficiais de graduação superior á do seu comando, recebe voz de "sentido"; para a graduação igual, o comandante limita-se a responder á saudação que parte de seu camarada. Distancia (vide n. 38).
35 - Todo o oficial que exerce uma função de posto superior ao seu, tem direito á continencia daquele posto na unidade ou repartição onde exerça, salvo si se apresentar em companhia de oficial estranho mais graduado;
36 - A continencia á autoridade que tenha sinal privativo de corneta será, sempre que possivel, precedida desse sinal.
37 - Durante a noite as guardas só fazem continencia á bandeira, ao Hino e aos oficiais de ronda as guardas de honra só fazem á bandeira, ao Hino, e ás autoridades a que são destinadas.
38 - Quando uma força em marcha encontra outra ou alguma autoridade superior a de seu comandante, este mandará "sentido" e "olhar á direita" (esquerda), á distancia de dez passos e "olhar frente", quando o comandante tenha cruzado cinco passos o da outra força ou autoridade. No caso de cruzamento de forças os dois primeiros comandos são dados em primeiro lugar pelo comandante menos graduado; o ultimo comando em primeiro lugar pelo mais graduado; em igualdade de graduação são dados simultaneamente. O comandante abate a espada durante a continencia: si vai embainhada leva á mão á cobertura (vd. n. 12).
Si o efetivo da força exceder a um pelotão só o pelotão da testa executa o "olhar á direita" ao comando geral ou toque: os seguintes o executam sucessivamente, á medida que cheguem a dez passos, á voz do comandante do pelotão.
39 - As forças que se cruzam na mesma direção dão a esquerda uma á outra; quando se cruzam em direções que se cortam, terá preferencia ao prosseguimento da marcha a que tiver o comandante mais graduado ou mais antigo, salvo ordem ou acôrdo em contrario.
Si uma força alcança outra na mesma direção e no mesmo sentido póde passar á frente, geralmente pela esquerda, precedendo licença ou aviso do comandante mais graduado ou mais antigo.
40 - Em presença de autoridades mais graduadas a continencia de uma força limita-se á posição de sentido.
41 - Os chefes das nações estrangeiras e os membros do corpo diplomatico receberão as continencias que forem ordenadas pelo Presidente do Estado.
42 - A força desarmada ou armada fóra das condições do n. 34, estacionada ou em marcha, faz a continencia de "sentido" e "olhar á direita" (esquerda), como nesse n. 34. O seu comandante abate a espada si estiver desembainhada; caso contrario, leva a mão á cobertura.
43 - Nenhuma força deve iniciar a marcha, descansar ou sair de forma sem licença do superior que estiver presente.
44 - Quando uma autoridade se aproximar de uma força em exercicio esteja esta em ordem unida, em exercicio de combate ou em outro qualquer, o comandante se dirigirá a ela, far-lhe-á a continencia, dizendo que força é e qual a natureza do exercicio, sem que este por isso se interrompa.

DOS CUMPRIMENTOS EM RECEPÇÃO DE VISITA E APRESENTAÇÃO

45 - O Presidente do Estado ao chegar a um estabelecimento militar, inesperadamente, será recebido pelo diretor ou comandante, ou na falta deste pelo oficial mais graduado que estiver mais proximo, o qual mandará fazer o devido toque, si não tiver sido feito ainda.
A esse toque a tropa formará em seus alojamentos, como estiver; a musica, os corneteiros e os tambores irão postar-se á direita da guarda e com esta farão a continencia (34), que será repetida na retirada do Presidente; os oficiais armar-se-ão e sucessivamente, reunidos por unidades, se dirigirão para o local onde se achar o Presidente, ao qual serão apresentados pelo diretor ou comandante.
Durante a visita o Presidente, tendo á esquerda e meio passo á retaguarda o diretor ou o comandante, será acompanhado pelos demais oficiais presentes.
Em cada alojamento ou repartição destacar-se-á o competente responsavel pronto a prestar os esclarecimentos. que forem exigidos.
§ 1.° - Quando a visita fôr precedida de aviso, uma guarda de honra, constituida por uma companhia, um esquadrão ou requisitada pelo respectivo diretor nos demais estabelecimentos, prestará as honras devidas ao Chefe do Estado á sua entrada e saída; no mais proceder-se-á como no caso precedente, regulados as minucias pelo diretor ou comandante.
§ 2.° - Quando o Chefe da Casa Militar comunicar comparecimento do Presidente do Estado a qualquer ato publico, quer de dia, quer de noite, será postada no local uma guarda de honra para prestar as devidas continencias á sua entrada e saída.
Uma escolta de 20 praças de cavalaria sob o comando de oficial subalterno, acompanha-lo-á tanto na ida como na volta.
46 - Nos cumprimentos ao Presidente do Estado ou a outras autoridades, nos dias de festa nacional ou em qualquer solenidade, os oficiais quando houverem de comparecer incorporados, desfilarão por corpos ou repartições, pela frente da autoridade, e, ao enfrentá-la volverão para ela cumprimentando-a com atenciosa inclinação de cabeça, aproximando-se para apertar-lhe a mão, o Comandante Geral, os comandantes de corpos e os chefes das repartições. O Comandante Geral da Força ou o mais graduado dos oficiais presentes, colocando-se ao lado da autoridade, fará as apresentações.

PRECEDENCIAS E RECEPÇÕES

47 - Nas recepções, cerimonias, prestitos e outras circunstancias onde estejam reunidas autoridades de diversas categorias, as precedencias serão observadas segundo a ordem hierarquica ou antiguidade de posto.
48 - O lugar de honra será sempre ocupado pela autoridade mais elevada.
Para duas pessoas o lugar de honra será á direita; para mais de duas pessoas será o centro sendo segundo lugar á direita, o terceiro á esquerda e em seguida sucessivamente á direita e esquerda.
Tratando-se de passar uma revista ou uma inspeção, o 1.° lugar de honra será o do lado das tropas e pertencerá á autoridade mais elevada, ficando as demais do lado oposto ao das tropas, e escalonadas para trás.
49 - Nas formaturas militares, revistas e paradas, os lugares de cada um serão fixados pelos regulamentos do exercicios e pelas prescrições do Comando Geral.
50 - Nos diversos corpos da Fôrça Publica e ordem de formação, será estabelecida como se segue:
Estado Maior da Fôrça
Centro da Instrução Militar
Batalhões de Infantaria
Batalhão de Sapadores
Regimento de Cavalaria
Corpo de Saude, Veterinária e Intendência.

GUARDAS E ESCOLTAS DE HONRA

51 - Guarda de honra - é uma fôrça armada postada para prestair honras militares em atos solenes oficiais ou de serviço publico, que exijam essa representação.
A guarda de honra formará em linha na situação de - em parada - dando a direita ao edificio junto ao qual deve permanecer, ou ao lado por onde deve chegar a autoridade a quem vai prestar as honras.
Depois de postada só fará continência á Bandeira e ás autoridades iguais ou superiores áquela a quem é destinada; tomará, porém, a posição de "sentido" para as autoridades superiores a de seu comandante e á passagem de fôrça armada, apresentará armas á autoridade homenageada.
A guarda de honra levará sempre Bandeira e musica será constituida por um ou mais de um batalhão ou uma companhia, conforme fôr ordenado.
52 - Escolta de honra - é a força de cavalaria destinada a acompanhar uma alta autoridade; coloca-se em linha dando a direita ao lado por onde deve chegar a autoridade, a quem acompanhará depois de lhe fazer a continência, á sua passagem.
Enquanto estiver parada, procederá quanto á continência, como as guardas de honra; em marcha, não fará cotinência enquanto acompanhar a autoridade.
Quando seu comandante fôr oficial e a autoridade seguir de carro, ele colocar-se-á junto A portinhola direita dêste, fazendo-o preceder de dois batedores, si o efetivo não exceder de um esquadrão, e de quatro, até um pelotão, si fôr maior.
O efetivo da escolta de honra póde elevar-se até o regimento.
A fôrça da escolta de honra é Inseparavel de seu comandante.
Enquanto a autoridade passa a revista a uma tropa em parada a escolta de honra não o acompanha aguardando-a na direita da fôrça.

HONRAS FUNEBRES

53 - A fôrça que prestar honras funebres, formará em linha, com a disposição - em parada - no lugar em que fôr determinado, com a direita para o lado de onde tiver de chegar o féretro.
Si aquele lugar fôr a residência do morto, a marcha da força ao aproximar-se ou ao retirar-se será feita em silencio até a distancia de 200 metros.
54 - A' chegada do féretro á direita da linha, a infantaria dará 3 descargas, fazendo em seguida a continência correspondente ao posto do finado (inclusive a musica e os corneteiros e tambores).
Para a descarga, as armas serão apontadas ao solo a dois passos da primeira fileira.
a) - Quando houver mais de uma companhia em fôrma a continência será feita sucessivamente, como nas paradas, e as descargas serão dadas somente por uma companhia, previamente designada, a qual ficará á direita da linha.
b) - Durante a continência (após as descargas), a musica tocará uma marcha funebre; não havendo musica tocam os corneteiros e os tambores ou clarins uma marcha grave. A continência cessa logo que o féretro tenha passado a ultima fila; si a fôrça fôr maior que um batalhão, ela cessa pela mesma regra em cada um.
55 - A fôrça postada para prestar honras fúnebres é considerada guarda de honra, mas a unica continência que faz, além do determinado no n. 4, é a de "sentido".
56 - Formará, para prestar honra fúnebre:
§ 1.º - Ao Presidente do Estado:
Toda tropa disponível da guarnicão, obsrvando-se o seguinte:
Logo que constar oficialmente o falecimento, todas as repartições militares, quarteis, acampamentos, etc, hastearão em funeral a Bandeira Nacional, coberta de crepe.
No dia do funeral formará toda a tropa com as Bandeiras e tambores cobertos de crepe e os oficiais e praças com luto no braço esquerdo:
A infantaria (vide n. 54), dará as descargas e fará a continência. O coche será escoltado pelo regimento de cavalaria.
A disposição da tropa será regulada por ordem especial do Governo.
§ 2.º - Ao Vice-Presidente Secretários de Estado e ao Comandante Geral da Fôrça Publica:
Um destacamento de dois batalhões; um esquadrão de cavalaria acompanhará o féretro.
§ 3.º - Aos coronéis e tenentes-coroneis:
Um batalhão de infantaria; um pelotão de cavalaria acompanhará o féretro.
§ 4.º - Aos majores:
Uma companhia com bandeira e musica.
§ 5.º - Aos capitães:
Uma companhia de infantaria.
§ 6.º - Aos oficiais subalternos
Um pelotão de infantaria.
§ 7.º - Aos sargentos e praças que lhe são assimiladas:
Um grupo de combate.
§ 8.º - Aos cabos de esquadra e demais praças:
Uma esquadra. 
57 - Têm direito ás honras funebres determinados no numero precedente (57) os oficiais reformados da Fôrça Publica.
58 - A fôrça de cavalaria designada para escolta de um coche funebre, quando o féretro fôr colocado neste, evoluirá de maneira que siga imediatamente após o coche, em coluna de pelotão, por 4 ou por 2.
A fanfarra e os clarins não tocarão.
Si o féretro fôr conduzido á mão até certa distancia, a fôrça seguirá á retaguarda do cortejo.
Chegado o cortejo ao cemitério, formará em batalha e prestará novamente as honras fúnebres, como já ficou preceituado, retirando-se em seguida a seus quartéis, tocando a fanfarra e os clarins.
59 - A cavalaria, exceto nos casos dos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do numero 56, só presta honras funebres a pé a oficiais e praças do corpo.
60 - Quando a força de guarnição fôr insuficiente para formar a unidade que deveria prestar honras funebres formará a que estiver disponível na ocasião.
61 - Deve-se escolher para colocar as fôrcas um local compreendido no trajeto do prestito, que se preste á formatura e á execução das descargas, evitando-se quanto possivel interromper o transito publico.
62 - Não serão prestadas honras funebres: 1.º - quando a pessoa a quem elas competirem tenha dispensado em vida, ou quando essa dispensa partir da familia, após o falecimento; 2.º - aos militares, fóra da ativida de do serviço, cujas famílias não comunicarem em tempo o falecimento; 3.º - em horas de grande calor ou forte chuva que possa comprometer a saude e os uniformes da tropa; 4.º - nos dias de festa nacional ou estadual.
63 - Tem aplicações as honras funebres o disposto no numero 35.
64 - O Govêrno poderá determinar honras especiais fóra deste regulamento e quando assim entender realçar o mérito de algum militar ou autoridade.
65 - Os oficiais e praças da F.P. tomarão o luto militar e oficial durante oito dias, pelo Presidente de Estado e durante 5 dias, pelo Vice-Presidente, e Secretários de Estado e Comandante Geral da Força Publica.
O luto pelos comandantes será tornado durante tres dias, pelos oficiais e praças do corpo.
66 - O luto militar consistirá:
a) em uma fita de crépe de 0m, 25 junto do fiador da espada e um tope, também de crépe, no braço esquerdo, para os oficiais.
b) em um tope de fita de crépe de 0m, 05 de largura no braço esquerdo para as praças;
e) para a Bandeira, um tope de fita de crépe, de 2 metros de comprimento na parte superior da haste;
d) para os tambores, uma fita de crépe, circundando-os.
67 - O luto particular poderá ser levado pelos oficiais e praças sobre o uniforme, num braçal de fita crépe, sem tope, envolta no meio do braço esquerdo.

DISPOSIÕES ESPECIAIS

68 - Os oficiais, inferiores e praças que compõem os destacamentos policiais dentro dos respectivos distritos, em todos os lugares e em todas as circunstancias, de dia ou de noite, deverão fazer continência individual ás autcridades policiais e manifestar-lhes o devido respeito. As sentinelas tomarão a posição de "sentido" (sem apresentação da arma).
Do mesmo modo se deve proceder em relação aos funcionarios incumbidos da direção de estabelecimentos presídiarios, ou de outros onde permanecerem destacamentos da Fôrça Publica á disposição dos mesmos funcionarios.
69 - Toda a vez que um militar, isoladamente, entrar em um templo de qualquer culto que seja, mesmo armado de sabre, deverá descobrir-se, tirando o boné da cabeça como si estivesse em traje civil.
70 - Todo o soldado ao passar por uma sentinela, sauda-a, ao que esta corresponde tomando a posição de sentido.
71 - Todo o militar toma uma atitude respeitosa á passagem de um cortejo funebre, descobrindo-se.
72 - O militar desarmado acompanha o cortejo funebre a pé, de cabeça descoberta.

Segunda Parte

CERIMONIAL

CAPITULO I

Da Bandeira

Art. 1 - Cada corpo terá sob sua guarda uma bandeira Nacional, destinada a simbolizar a patria Brasileira e a estimular nos seus defensores o elevado sentimento do sacrifício pessoal, tão necessario ao desempenho do dever militar.
1 - Na guerra e em manobras, conduzirão suas bandeiras os batalhões de infantaria e regimento de cavalaria, sendo que dentre aqueles, quando constituírem grupo, só conduzirá bandeira o de numero menos elevado.
2 - Os corpos de efetivo inferior a batalhão de infantaria não conduzirão bandeira nas formaturas, exceto guardas de honra, cerimonias do compromisso de recrutas ou si forem a unica tropa da Forca Publica, existente em uma localidade e ainda assim, si o seu efetivo não for inferior ao de uma companhia.
Art. 2.° - Cada corpo possuirá também uma Bandeira para ser hasteada á frente do quartel, nos dias de festa nacional, comemoração da Bandeira, aniversario da unidade, luto nacional e outros que o Governo determinar.
Art. 3.° - A Bandeira será içada ás seis horas e arriada ás dezoito, isto é de sol a sol, salvo no dia 19 de novembro, em que será observado o cerimonial prescrito para a Festa da Bandeira.
Art. 4.° - Na ocasião de ser içada ou arriada a Bandeira, será observado o seguinte:
1 - Cinco minutos antes da hora, estarão formados frente á Bandeira, da direita para a esquerda as bandas de musica e de corneteiros (clarins), os oficiais e sargentos do serviço interno (menos o adjunto) e a guarda do quartel, na ordem descrita a dois passos de intervalo.
2 - Á hora marcada, o mais graduado dos oficiais presentes mandará proceder aos toques de sentido e de continencia, segui-lo este do sinal de execução do ato.
3 - O comandante da guarda (ou de outras forças presentes) mandará apresentar armas, as bandas tocarão o Hino Nacional e o adjunto dará o inicio ao movimento de íçar ou arriar a Bandeira, o que fará lentamente. Não havendo banda de musica será tocada a marcha batida pela banda de corneteiros e tambores ou clarins.
4 - Simultaneamente as sentinelas farão a continencia regulamentar e os homens sem fuzil, ou de espada embainhada, a individual, enquanto durar a continencia á bandeira.
5 - Terminada a cerimonia, o mais graduado dos oficiais presentes dará ordem para a retirada dos elementos.
6 - No dia 2 de novembro e nos dias de luto nacional, a Bandeira será mantida á meia-haste, mas antes elevada ao topo, tanto, na ocasião de ser içada como na de  ser arriada, retirando-se as bandas em silencio.
7 - Quando a Bandeira tiver de ser conservada hasteada durante vários dias consecutivos, o cerimonial prescrito será observado diariamente.
8 - Nas repartições ou estabelecimentos onde não houver tropas, a cerimonia será feita na presença de todo o pessoal, de acordo com as prescrições anteriores que puderem ser aplicadas.

CAPITULO II

Dos Hinos e Canções 

Art. 5.º - A banda de musica da Forca Publica só executará o Hino Nacional (integral) em atos comemorativos das datas nacionais e nas continencias "á Bandeira" e ao Presidente da Republica: ao presidente do Estado tocará os primeiros compassos.
1. - Nas continencias serão executados apenas os compassos do Hino Nacional necessarios á sua duração.
2. - Quando houver na solenidade mais de uma banda de musica, executará o Hino Nacional somente uma, a que estiver ao lado por onde chegar a autoridade ou a Bandeira. As bandas de musica incorporadas á tropa, porém, executarão o Hino Nacional enquanto a unidade respectiva estiver em continencia.
3. - No dia 7 de setembro, por ocasião da alvorada e nas retretas, as bandas de musica militares executarão em vez do Hino Nacional, o da independencia; no dia 15 de novembro, o da proclamação da Republica; no dia, 19 de novembro, o da Bandeira.
Art. 6.° - Os corpos que tiverem adotado canticos de guerra poderão entoá-los nas solenidades internas, com permissão do mais graduado dos oficiais presentes, ou independente dessa permissão, si isto estiver previsto em programa préviamente organizado.
Art. 7.° - Os canticos de guerra e canções de marcha só serão adotados com aprovação do Comandante Geral.
Art. 8.° - Nas marchas a vontade, fóra das povoações, são permitidas canções populares, desde que não ofendam a moral, nem encerrem criticas pessoais, politicas ou religiosas.

CAPITULO .III

Dos feriados, das festas militares e da Festa da Bandeira

DOS FERIADOS

Art. 9.° - Os feriados da Republica e do Estado serão comemorados pelos corpos, de conformidade com o que prescreve o presente regulamento e pelo modo que fôr determinado pelos respectivos comandantes, os quais publicarão sempre um boletim alusivo á data.
§ unico - Em cada corpo é considerado feriado a data do aniversario da sua organização.

DAS FESTAS MILITARES

Art. 10 - As festas militares devem primar pela sua sobriedade e temperança. Os exageros são sempre nocivos, dispendiosos e incompatíveis com a justa aplicação dos recursos do corpo. Importa nelas fazer ressaltar os princípios de educação e civismo pelo exemplo de sua aplicação.
Art. 11 - As festas militares constarão de programa aprovado pelo respectivo comandante e consistirão principalmente:
1. - Em torneios de equitação, esgrima, atletismo, jogos esportivos e outros de carater puramente militar.
2. - Conferencias em que se recordem não só a data mas ainda fatos notaveis da historia nacional, especialmente aqueles a que a unidade estiver ligada.
§ unico - São permitidos nos dias de festas, reuniões no quartel com a presença de famílias e elementos civis.

DA FESTA DA BANDEIRA

Art. 12 - Todos os corpos festejarão no dia 19 de novembro o aniversario da adoção da Bandeira Nacional, com solenidade de carater essencialmente militar, sendo observadas, além dos preceitos gerais das festas militares, as seguintes formalidades:
1. - Ao meio-dia a bandeira será içada á frente do quartel, pelo proprio comandante, com a assistencia de todo o pessoal.
2. - Cinco minutos antes da hora referida, a guarda do quartel forma, em linha, frente para o mastro e toda a tropa desarmada, e disposta de acôrdo com as possibilidades locais, ficando as bandas de corneteiros e de musica, sucessivamente, á direita da guarda.
3. - Durante o áto de içar a bandeira as bandas de musica e de corneteiros tocam o Hino á bandeira, a guarda executa a continencia regulamentar, fazendo a tropa, inclusive oficiais, a individual.
4. - Terminado o hasteamento todos em posição de sentido entoam o Hino á Bandeira, sendo acompanhadas pela banda de musica.
5. - Em seguida, na mesma formatura, o ajudante ou o proprio comandante lê o boletim do dia no qual serão recordados acontecimentos militares notaveis ocorridos á presença da Bandeira, encerrando essa primeira parte da comemoração uma conferencia civica, que poderá ser realizada em sala, por oficial designado previamente pelo comandante do corpo, ou outra entidade idônea, civil ou militar, para isso especialmente convidada.
Art. 13 - Ao ser arriada a Bandeira á hora regulamentar, serão observadas as formalidades constantes dos ns. 1 a 4 do artigo antecedente.

CAPITULO IV

Do compromisso 

DE OFICIAL E ASPIRANTE A OFICIAL 

Art. 14 - Dentro de oito dias, após a publicação no boletim do corpo, da promoção ao primeiro posto e satisfeitas as exigencias legais, o oficial prestará no gabinete do comandante na presença de todos os demais oficiais, o seguinte compromisso: "Prometo cumprir fielmente os deveres do meu posto, tornando-me, assim, digno dele".
Art. 15 - O compromisso do aspirante a oficial será efetuado com solenidade e o promovido pronunciará a fórmula seguinte: "Recebendo a nomeação de aspirante a oficial, comprometo-me a empenhar todos os esforços para conquistar dignamente o oficialato".

DE ALISTADOS

Art. 16 - A cerimonia do compromisso dos alistados, confirmação formal de que estão sujeitos ás obrigações militares, deve revestir-se da maior solenidade e realizar-se no primeiro dia util de cada mês, no local e dia designados.
§ 1.° - Formará na ocasião uma companhia de infantaria, com Bandeira e banda de musica, afim de prestar as honras devidas ao áto.
§ 2.° - Um oficial designado pelo Comandante Coral, presidirá a cerimonia, podendo fazer uma alocução relativa ao áto.
§ 3.° - Esse oficial pronunciará perante a Bandeira e em voz alta, o seguinte compromisso que será repetido palavra por palavra pelos alistados, os quais formados em duas fileiras á distancia de 15 passos de fronte á bandeira, terão para ela o braço diveito estendido e a mão aberta voltada para o sólo, em sinal de fidelidade:
"Alistando-me soldado da Força Publica do Estado de São Paulo, prometo regular o meu procedimento pelos preceitos da moral, respeitar os meus superiores hierarquicos, tratar com afeto os meus companheiros de armas e com bondade os que venham a ser meus subordinados, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades competentes e votar-me inteiramente ao serviço do Estado e da União, cujas instituições, integridade e honra defenderei até com o sacrifício da propria vida".
§4.° - Findo o áto de compromisso, os novos soldados desfilarão diante da Bandeira, fazendo a devida continencia.

CAPITULO V

Das apresentações

Art. 17 - O oficial ou aspirante a oficial que chegar á localidade onde fôr servir como efetivo ou temporáriamente, fará sua apresentação pessoal, dentro de 24 horas, á autoridade mais graduada da unidade ou destacamento e a todas as outras de que tenha dependencia funcional, diréta ou indiréta. Do mesmo modo procederá quando fôr recolhido ou transferido.
§ 1.º - Aquêle que, estando em transito, tenha de demorar-se mais de 48 horas numa localidade, fica compreendido no presente artigo, salvo si permanecer a bordo da embarcação em que viajar.
§ 2.º - Tratando-se de militar de graduação mais elavada que a do comandante da tropa local, a apresentação será feita por meio de uma simples comunicação escrita: nesse caso, sempre que o tenha permitido recursos disponiveis, o comandante, pessoalmente ou por intermédio de representante seu, apresentar-se-á ao militar de maior graduação.
Art. 18 - A praça, exclusive aspirante a oficial, que chegar á localidade onde fôr servir, permanente ou temporáriamente, ou nela tiver em transito, por mais de 24 horas apresentar-se-á, dentro de 24 horas, á séde de comando da autoridade mais graduada do estacionamento.
§ unico - Depois de recebida pelo encarregado do serviço de embarque, êste a encaminhará e fará apresentar ao quartel do corpo em que vai servir ou lhe tenha sido designado.
Art. 19 - Normalmente, as apresentações são feitas durante as horas de expediente do corpo ou repartição, sendo que, as de oficial e aspirante a oficial só serão recebidas até o momento de encerrar-se o boletim do dia salvo os casos de urgência, em que pódem realizar a qualquer hora.
§ unico - Si além da urgência, prevalecerem motivos de entendimento pessoal diréto com determinada autoridade, póde a aprasentação ser feita a qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar.
Art. 20 - Nas apresentações de oficial ou aspirante a oficial, é indispensavel que declare pôsto, nome, residência, procedência e motivo da apresentação, esclarecimento que deve reiterar por escrito, quando houver livro próprio para o seu registro.
Art. 21 - Todas as apresentações, exceto as motivadas por serviço ordinário, feitas ás autoridades que disponham de boletim, serão publicadas no primeiro que se seguir ás mesmas apresentações.
Art. 22 - Os militares que não se conhecerem e pela primeira vez se encontrarem sem preceder apresentação de terceiro, apresentam-se reciprocamente, si fôrem do mesmo pôsto: havendo diferença de pôsto, a apresentação partirá do menos graduado.
Art. 23 - Sempre que tiver de afastar-se do corpo, definitivamente ou não, qualquer que seja o motivo, o militar apresentar-se-á ao superior a que estiver diretamente subordinado no momento.
Art. 24 - Ao terminar qualquer serviço, o militar apresentar-se-á aos chefes de cujas escalas depender.
Art. 25 - Todo o militar que se apresenta a outro, objeto de serviço, declara-lhe o pôsto nome, o motivo da apresentação. Tratando-se de oficial dirá apenas o motivo da apresentação, si já fôr conhecido da autoridade a quem se apresenta.
Art. 26 - O militar designado pela sua unidade para serviço extraordinário, apresentar-se-á á autoridade a cujas ordens deva ficar eventualmente, logo que tenha conhecimento dessa designação ou no prazo que fôr determinado.
Art. 27 - O militar nominalmente chamado por autoridade mais graduada que o seu comandante direto e que tenha sôbre êste jurisdição funcional, a ela se apresenta imediatamente, mas na primeira oportunidade participa o fato ao seu comandante, relatando tambem a ordem que recebêra, salvo si fôr confidencial ou secreta - circunstancia que será então declarada.
Art. 28 - O oficial que se achar á disposição de autoridades civis ou militares, fará as apresentações acima prescritas, toda a vez que deva afastar-se da séde, ou a ela recolher-se.

CAPITULO VI

Da recepção e despedida de oficiais

Art. 29 - O oficial incluido em qualquer corpo é recebido com as formalidades abaixo especificadas, sem prejuizo do serviço e da instrução.
Comandante:
Art. 30 - O novo comandante avisará. com antecedência nunca inferior a 24 horas (salvo urgência motivada por fôrça ou ordem superior), o dia e a hora em que pretende assumir o comando, cuja passagem obedece ao seguinte:
1 - Ao aproximar-se o novo comandante, o antigo, á frente do corpo formado, presta-lhe a devida continência, vindo em seguida ao seu encontro, e ambos com as espadas perfiladas, o primeiro á esquerda do segundo, colocam-se á frente da tropa, voltados para ela.
2 - O comandante a ser substituido diz, então, em voz alta e clara, de modo que seja ouvido pela tropa - entrego o comando de (designação do corpo) ao sr. (pôsto e nome) e aquele da mesma maneira - assumo o co mando de (designação do corpo), findo o que, voltando-se um para outro, apresentarão espadas e as embainharão.
3 - O oficial substituido acompanha o novo comandante na revista que êste em seguida, passa á tropa, dando as informações que lhe fôrem pedidas.
4 - A ordem do novo comandante, a fôrça recolhe-se e debanda.
5 - Dirigem-se ambos para o gabinete de comando, onde o substituido apresenta ao substituto, individualmente, os oficiais, e o ajudante procede á leitura do boletim da entrega.
6 - O novo comandante e a oficialidade acompanha o antigo comandante, á saída dêste, até o portão do quartel.
§ unico - Em se tratando de unidade que não tenha elementos prontos na séde, a substituição dar-se-á simplesmente no gabinete do comande, onde o substituido apresentará ao substituto a oficialidade e o ajudante procederá á leitura do boletim da entrega. 
Art. 31 - Quando o novo comandante fôr menos graduado ou mais moderno que o antigo, o corpo fórma sob comando do sub-comandante. O substituido recebe no seu gabinete o substituto e juntos se dirigem para a frente da tropa que lhes prestará continência, procedendo-se, daí por diante, como ficou prescrito.
Sub-comandante:
Art. 32 - Apresenta-se ao comandante do corpo, em gabinete, e êste, aí, faz a apresentação individual de todos os oficiais.
Ajudante:
Art. 33 - Apresenta-se ao comandante e ao sub-comandante da unidade e este o apresenta aos demais oficiais, reunidos para êsse fim em seu gabinete; em seguida, o antecessor acompanha o substituto até a casa das ordens, onde lhe faz a apresentação do respectivo pessoal e a entrega do serviço pelo qual é imediatamente responsavel, no proprio local em que funciona.
Outro oficial do estado-maior;
Art. 34 - Apresenta-se ao comandante da unidade e a sub-comandante e este, no proprio gabinete, apresenta-o aos demais oficiais, reunidos para "esse fim; dirigem-se em seguida, para os locais onde funcionam os respectivos serviços, cuja entrega lhe será feita imediatemente.
Capitão comandante de companhia ou esquadrão:
Art. 35 - Depois de se apresentar ao comandante do corpo e ao sub-comandante, que o apresentará á oficialidade, reunida para êsse fim no respectivo gabinete, recebe de seu antecessor o comando com as formalidades do artigo 30 (comandante de corpo), que fôrem aplicaveis.
§ unico - A passagem de comando é feita na presença do sub-comandante. 
Subalterno ou aspirante combatente:
Art. 36 - Depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior, apresenta-se ao respectivo comandante de companhia ou esquadrão, que por sua vez o apresentará aos demais oficiais da sub-unidade.
Despedida de oficiais:
Art. 37 - A retirada de oficial que fôr excluído do estado efetivo dos corpos, salvo urgência, será feita com formalidades idênticas as da recepção, havendo formaturas para a passagem de comando, conforme o caso, e despedida aos oficiais no gabinete do sub-comandante. Tratando-se do sub-comandante, a despedida será feita perante o comandante e no gabinete desta autoridade.
§ unico - A despedida do comandante será como prescreve o art. 30 n.º 5 e 6.
Art. 38. - O oficial que, por força do cargo que exerce, tiver sob sua responsabilidade objetos de uso corrente, pertencentes ao Estado ou a outrem, faz entrega dos mesmos ao substituto, no prazo maximo de 48 horas.
§ unico - Aquele que além dos objetos aludidos, tiver material a seu cargo, fará entrega de tudo no prazo fixado no Regulamento Geral.

CAPITULO VII

Do tratamento militar e dos círculos

DO TRATAMENTO MILITAR

Art. 39 - Entre os militares, em geral, serão observadas as seguintes prescrições relativamente ao tratamento:
1.º - O superior, dirigindo-se pessoalmente ou referindo-se verbalmente ao subordinado, designa-o pelo posto, ajuntando o nome, se lhe parecer necessario, exemplo: Tenente ou tenente F.
2.º - O subordinado dirigindo-se ao superior, trata-o pelo posto, precedendo-o de '"senhor" ou "meu", exemplo: Senhor sargento ou meu sargento, senhor tenente ou meu tenente, senhor coronel ou meu coronel.
3.º - Na conversação ou na correspondencia, quando se fala do superior, sempre se deve designa-lo pelo posto ou cargo, precedido de senhor, mesmo que lhe se designe o nome exemplo: O senhor major F. ou o senhor major comandante do batalhão ou chefe de repartição.
4.º - O militar referindo-se a si mesmo ou a ato proprio, no tratamento com o superior, evitará sempre o emprego da primeira pessoa, substituindo-a pelo posto e nome ou cargo, exemplo: Eu elogiei o sargento F. e sim - o comando do batalhão elogiou o sargento F.

DOS CIRCULOS

Art. 40 - O presente regulamento não impede que respeitadas as normas da compostura e bôa educação e quando fora do serviço os oficiais gozem de estreita camaradagem nos círculos de seus pares.
Art. 41. - Na Força Publica, distingue-se o circulo de oficiais superiores (de major a coronel); o circulo de oficiais (de 2.° tenente a capitão); o circulo de inferiores (de 3.º sargento á sargento ajudante); o circulo de praças (soldados e cabos).
§ unico. - O aspirante a oficial faz parte do circulo de oficiais.

CAPITULO VIII

Da entrega de medalhas

Art. 42 - A cerimonia da entrega de medalhas aos seus destinatarios, terá lugar por ocasião de uma formatura do batalhão, nâo especialmente para isso ordenada, e será efetuada pelo mais graduado dos oficiais presentes, já possuidor de medalha identica. Si não houver oficial nessas condições, a entrega será feita pelo oficial que fôr designado.
Art. 43 - O cerimonial da entrega obedece ás formalidades seguintes:
1.º - A Bandeira coloca-se a vinte passos á frente do centro da força e todos presentes, possuidores de medalha identica, formam em uma ou mais fileiras, entre a Bandeira e a tropa, voltados para aquela, os oficiais á direita e todos por ordem de graduação.
2.º - Aquele a quem competir a entrega, chama o oficial ou praça, que toma posição á sua esquerda e a pôs o sinal de SENTIDO, ordenado pelo comandante da tropa. procede a leitura do diploma ou do boletim e coloca-lhe a medalha no peito.
3.º - Em seguida, todos voltam aos seus lugares, salvo o agraciado que, ao lado de quem lhe entregou a medalha um passo á esquerda, assistirá o desfile da tropa.
4.º - Nas repartições ou estabelecimentos sem tropa, a entrega da medalha é feita na presença de todo o pessoal, observando-se as prescrições aplicaveis dos numeros anteriores.

Terceira Parte

INSPEÇÕES-REVISTAS E DESFILES

Disposições gerais ás armas de Infantaria e Cavalaria

CAPITULO IX

Revistas e inspeções

1 - Ordem de batalha - Quando unidades de armas diferentes participam de uma inspeção, revista ou desfile, dispõe-se para a revista ou inspeção, da direita para a esquerda (1), para o desfile, a partir da testa - na ordem seguinte:
Escolas, Infantaria e Cavalaria.
Em cada arma, as unidades colocam-se na ordem constitutiva - a começar pelos numeros menos elevados. As unidades de reserva, guardando suas categorias, virão depois das tropas do Exercito Ativo.
(1) - No presente regulamento, admite-se que a autoridade que passa a revista a inicie pela direita. Sempre que fôr possível, assim deve proceder-se. No caso contrario, a musica e todos os comandantes colocar-se-ão na esquerda das respectivas unidades, guardando os mesmos intervalos que na direita. Aplica-se esta regra, em particular, á tropa incumbida de formar alas - umas unidades com o flanco direito e outras com o esquerdo, para o lado donde vem a autoridade.
2
- A autoridade que passa revista ou inspeção fixa-lhe a honra e o lugar; marca o uniforme e designa as formações que devem ser formadas.
3 - As formações e revistas são as habituais de exercicios, escolhidas entre as que melhor se adatem ás formas gerais do terreno e permitam maior comodidade á autoridade que passa a revista pata apreender bem o estado da tropa e suas disposições.
O estudo das formações de revista não deve constituir objeto de qualquer prepararão especial; a tropa perfeitamente adestrada para o combate é a que melhor se apresenta em parada.
4 - Colocada cada unidade no lugar que lhe toca na ordem de batalha, seu comandante esperará a chegada da unidade de que a sua é parte integrante, aguardando este e os das unidades independentes, em seus lugares, a do Comandante de toda a tropa formada.
Manda prestar-lhe a continencia regulamentar e acompanham-no durante a passagem pela frente respectiva.
5 - Chegada ao terreno dispõe-se a força na formação e no alinhamento previamente prescrito pelo Comandante A força que antecede a que lhe deve dar alinhamento, para e descansa suficientemente afastada do local que lhe cabe, para não embaraçar a tropa vizinha, tendo, porém, o cuidado de estar a tempo no lugar determinado.
6 - Logo que chega ao terreno a autoridade a quem se prestam honras, o Comandante da força que já mandou tocar "Sentido", pelo clarim ou corneteiro á sua disposição, manda (a voz (1) ou cometa): "Apresentar-arma!" (sem o sinal de execução).
Em seguida, vai com galhardia, ao encontro daquela autoridade, pára, saúda-o com a espada, á distancia de dez metros, e coloca-se á sua esquerda, em condições de receber-lhe as ordens.
Durante a revista cede-lhe o lado da tropa.
Só é acompanhado pelo Chefe do Estado Maior que marcha junto ao Chefe do Estado-Maior da autoridade que passa a revista e do lado oposto á tropa. 
 
(1) - Quando - á voz - não comporta execução imediata. V. Art. 7.

CAPITULO X

Apresentação da tropa

7 - Terminado o toque de "Apresentar-arma!" (sem o sinal de execução) do Comandante da Força os comandantes de btl., R. C. ou esquadrão, sucessivamente, repetem o mesmo mandamento. Sómente depois de dada a voz pelos últimos a tropa apresenta-arma. Os oficiais executam a mesma continência.
Os tambores e corneteiros ou clarins tocam a marcha batida ou os sinais da ordenança, de acôrdo com o regulamento de Continencias.
Em principio, as unidades prestam as honras sucessivamente, quando a autoridade que passa revista chegar á direita da primeira linha. Passada em revista cada unidade descansa-arma.
8 - Disposições especiais: Quando se trata de unidades menores - btl., esq., cia. - o cerimonial é o mesmo; apenas o Comandante respectivo manda pessoalmente apresentar-arma, antes de ir ao encontro da autoridade que vem passar revista. Finalmente quando se trata de simples guarda de honra, o major ou capitão manda apresentar-arma de seu lugar regulamentar, sem ir ao encontro de quem se homenageia.
9 - Os oficiais, tambores, corneteiros e clarins ao prestarem honras, observam este regulamento.
10 - Oficiais, graduados e soldados, embora conservando a cabeça erguida, encaram francamente a autoridade que passa revista ou inspeção, no momento em que ela os defronta.
As Bandeiras mantêm-se perfiladas e desfraldadas.
11 - Exceto ordem em contrario, a Bandeira toma parte nas revistas passadas pelos Oficiais Generais ou Coroneis.
Em todas as ocasiões, a Bandeira será conduzida por um oficial subalterno e escoltada por dois sargentos colocados á direita e á esquerda do Porta-Bandeira.

CAPITULO XI

Desfiles

12 - Para o desfile coloca-se a autoridade no lugar previsto conservando á sua retaguarda o Estado-Maior com o respectivo Chefe, á distancia regulamentar (veja-se art. 17).
Os oficiais sem comando alinham-se nnma fileira, a seis metros da direita ou esquerda do Estado-Maior e em seu prolongamento, do lado oposto ao de que vem a tropa. Respeitam a hierarquia a partir do Estado-Maior e não desembainham as espadas. Quando numerosos, dispõe-se em duas fileiras, por armas e serviços. Podem ser colocados ao pé da tribuna em que ficar a autoridade diante da qual se desfila, de acordo com as condições locais.
13 - O Comandante da força é o primeiro que desfila, seguido de seu Chefe de Estado-Maior e Estado-Maior (n 17). Depois de desfilar e fazer continência com a espada, vai postar-se diante da autoridade e a vinte metros, mais ou menos, além do flanco exterior da coluna, de arma perfilada. Na mesma posição á retaguarda, fica o Estado-Maior com o respectivo Chefe á distancia regulamentar, n. 17).
14 - Terminado o desfile, o Comandante vai pessoalmente saudar a autoridade. O Estado-Maior continua firme e sõ o alcança quando, feita aquela saudação. afasta-se para retirar-se ou ocupar novo local. Salvo ordem em contrario, apôs o desfile a tropa seguirá aos quartéis.
15 - As regras acima previstas, nos numeros 13 e 14), aplicam-se aos Generais Comandantes de Brigada que fazem parte do D|I que desfila, e aos comandantes de outros destacamentos que, porventura tenham sido postos á disposição daquele comando. Durante o desfile, conservam-se junto ao Comandante do D/I e á sua esquerda, de arma perfilada, e com o Estado-Maior a retaguarda.

CAPITULO XII

Prescrições gerais para o desfile de tropa composta de infantaria e cavalaria

16 - Cada arma desfila conforme as prescrições do respectivo regulamento de exercicios e disposições correspondentes nos capítulos do presente.
Conservam-se entre os corpos a distancia de 40 metros e entre os destacamentos a de 100 metros (1).
Si o desfile se realiza ao passo, para a cavalaria, a distancia entre esta arma e a de infantaria é de 100 metros. Si a tropa a cavalo desfila ao trote ou galope, calcula-se a distancia com a infantaria de modo que se evitem os alongamentos e abrevie-se o escoamento da infantaria, logo após a sua passagem em continencia á autoridade. Si fôr necessario, para que a tropa montada não tenha atrazo, a ultima uniadde de infantaria, depois de passar sua fração extrema 150 metros da autoridade, poderá deslocar-se para um dos flancos, afim de deixar a frente desembaraçada e não impedir a marcha da tropa que lhe segue.
(1) - Lembrar-se que as distancias se contam do ultimo elemento de uma unidade ao primeiro da seguinte (em principio o Comandante ou a musica). Os intervalos entre duas unidades que se acham á mesma altura - do homem da esquerda da fração da direita ao homem da direita da fração da esquerda (veja-se R. S. C. - Definições).


CAPITULO XIII

Disposições diversas

17 - Estados-Maiores. - Para as revistas e desfiles, o Chefe do Estado-Maior, conserva-se a seis metros a retaguarda do Cmte. e o Estado Maior a seis metros do respectivo Chefe. (Nas unidades em que não ha Chefe, o Estado-Maior fica a seis metros do Cmt).
Os oficiais do Estado-Maior dispõe-se numa fileira (ou em duas quando numeroso) por ordem hierarquica, a partir do lado pelo qual chega a autoridades que passa a revista ou do em que se acha durante o desfile.
Nas revistas:
O intervalo entre o Comandante do Dest. e o elemento que fica á sua direita é de 20 metros.
Nos desfiles:
A distancia entre o Comandante do Dest. e o elemento que marcha em sua frente é de 50 metros.
Quando ha escolta: o seu comandante fica a seis metros do Estado-Maior e a escolta a seis metros do respectivo comandante, (O sinal distintivo, a igual distancia, entre o Estado-Maior e o comandante da escolta, si este o não conduz):
No que se refere a pequenos Estados-Maiores dos Regimentos ou batalhões (vide observação n.° 1), a colocação faz-se em uma ou diversas fileiras, a quatro metros de distancia á retaguarda do comandante de corpo; as escoltas, si houver, a quatro metros de distancia do pequeno Estado-Maior; o sub-comandante ao lado do comandante, um pouco á retaguarda e do lado oposto ao de que vem a autoridade que passa a revista ou ao em que fica aquela que assiste ao desfile.
Os médicos e veterinarios ficam á esquerda das unidades a que pertencem, a quatro metros á retaguarda da ultima fileira ou a quatro metros de intervalo do ultimo homem. Todos estes oficiais, no desfile, não desembainham as espadas e ao cumprimentar a autoridade fazem a continencia individual como se desarmados estivessem.
(1) - Em principio, todavia, os Oficiais não montados dos pequenos Estados-Maiores não desfilam. Só figuram geralmente nas revistas de apresentação da tropa aos Comandantes de Corpo.
18 - Lugar da Bandeira e sinais distintivos.
1.° - Nas formações de revistas: 
a Bandeira é sempre colocada.
- no centro da formatura si esta compreende um numero par de unidades.
- á direita da unidade central, si o numero de unidades é impar.
- entre o sinal distintivo e o comandante do 1.° pelotão si se trata de guarda de honra, quando fôr formada por uma companhia e em todos os casos em que a companhia leve Bandeira e musica.
A Bandeira é sempre conduzida por um oficial subalterno.
Os sinais distintivos colocam-se sempre á direita da unidade entre o respectivo comandante e o primeira elemento da direita da formação, exceto na cavalaria, onde ficam á retaguarda e á direita do capitão, e na altura do 1.° sargento.
2.° - Nos desfiles:
A Bandeira desfila com a guarda respectiva, na frente da tropa, á retaguarda do comandante e a igual distancia entre êste (ou a ultima fileira do pequeno E. M.) e o da primeira unidade.
O sinal distintivo de uma unidade desfila á retaguarda do respectivo comandante, e, na maioria dos casos, a igual distancia entre êste e o da primeira fração da unidade.
19 - Depois do desfile a tropa poderá formar para prestar honras â autoridade, no momento desta partir.  Para tal fim, expedem-se ordens especiais, e adota-se para nova formação, a que mais simples evolução exigir. 
20 - Durante a revista ou desfile a multidão poderá ser conservada suficientemente afastada da tropa para não lhe embaraçar as evoluções e desempedir perfeitamente o terreno. O lugar ocupado pelas autoridades que passam a revista ou recebem as honras no desfile ficarão completamente livres. Será organizado um policiamento para garantir semelhante serviço.
21 - A tropa desfila:
- com a arma no ombro esquerdo ou espada descansada para oficiais, sargentos e homens a pé.
- com a espada ou lança perfilada, para oficiais, sargentos e homens a cavalo.
Durante o desfile, todos os comandantes de unidades esforçar-se-ão por conservar a mesma distancia da precedente. Cada unidade desfila como se estivesse isolada, marchando nas pegadas da precedente e alinhando-se pelo centro. Todos os Comandantes de unidades da mesma categoria devem, pois, cobrir-se exatamente.
22 - Para mandar desfilar, o comandante da fôrça comanda:
"Para o desfile, em frente, marche!"
A êste comando o primeiro elemento avança; sua banda de musica ou corneteiros começa a tocar, os elementos seguintes só avançam, sucessivamente quando entre eles e a ultima sub-divisão do que precede houver a distancia regulamentar. A musica ou banda de tambores e corneteiros ou clarins das unidades seguintes começa a tocar mais ou menos a 100 passos da autoridade diante da qual desfila.
Passados mais ou menos 100 passos, a musica duas vezes de direção sem cessar de tocar, vai colocar-se defronte da autoridade no fianco exterior da tropa e de sorte que a seu lado fique espaço livre para o Comanadnte da força. Terminado o desfile deixa de tocar e vai retomar a testa, fazendo esquerda (direita) volver e em frente, sem percorrer o resto da tropa.
Todas as musicas das unidades não montadas executam sucessivamente, o mesmo movimento; porém a banda de clarins (eventualmente fanfarra) da tropa montada, não pára, e desfila em frente, na andadura prevista.
23 - Chegando a 10 passos da autoridade, os oficiais saudam com a espada; de acordo com o determinado no R. E. C. I.
A tropa que desfila a pé, ao atingir 15 passos da autoridade, faz "olhar á direita" (esquerda) e 15 passos depois "olhar frente!", tudo na forma do art. 255, do R. E. C. I., 1.ª parte.
Na tropa montada nada se modifica, exceto os officiais que saudam como acima ficou dito.
24 - Para revistas e desfiles, exceto eventualmente em manobras, não formam as secções de comando nem as sub-unidades extra-numerarias; os homens respectivos substituem os das outras unidades impossibilitadas de comparecer por motivos diversos.
Para revistas e os desfiles, ditos de honras, os homens são armados de modo uniforme e colocados por altura na infantaria.

DISPOSIÇÕES PARTICULARES A CADA ARMA

CAPITULO XIV

Tropa de Infantaria

REVISTAS

25 - As formações mais favoraveis para a revista são em linha, em duas e três, ou em linha de pelotões por três (coluna dupla de grupos) ou por três (pelotões em coluna por três).
Assim:
A Companhia apresenta-se em linha em duas, ou em três fileiras, ou em linha de pelotões por três.
O Batalhão apresenta-se quer em linha em duas ou em três fileiras, quer em linha de companhias em linha de pelotões por três, quer em coluna dupla de companhias em linha de pelotões por três.
Em todas estas formações, as distancias e intervalos são prescritos no Regulamento para os Exercicios e o Combate de Infantaria.
Sem embargo:
1.°- Os intervalos entre os homens na fileira, quer nas formações em linha, quer nas em colunas, poderão ser reduzidos a 25 centimetros.
2.° - As distancias e intervalos entre as unidades o podem cerrar-se, excepcionalmente, si a exiguidade do terreno o exige, e mediante ordens especiais.
A distancia e intervalo entre dois batalhões (contados da ultima fileira de um batalhão ao comandante do seguinte) é geralmente de 30 metros.
26 - Lugar do Comandante e da musica.
O comandante conserva-se á direita e a 10 metros de intervalo do batalhão; a musica conserva-se á direita e a 10 metros de intervalo do Comandante do batalhão da direita. Para as revistas e desfiles a banda de musica fórma um só conjunto para toda a Infantaria.
27 - Lugares dos oficiais, graduados e cerra-filas.
Como regra geral para que a frente da tropa fique desimpedida, os oficiais superiores, capitães e comandantes de pelotões das unidades testa colocam-se á direita de suas unidades e no alinhamento da primeira fila. Os intervalos entre as unidades que tiverem volvido a esquerda (direita) para entrarem na fileira não se modificam por isso. Si menores intervalos forem prescritos, são os mesmos contados sempre de modo análogo, isto é, do ultimo elemento de uma unidade ao primeiro (comandante ou musica, corneteiros e tambores) da seguinte. Neste caso para manter harmonia na apresentação, cumpre reduzir os intervalos dos oficiais e graduados entre si e com a tropa. Então, o comandante do grupo toca com o seu o cotovelo do homem que lhe fica visinho nessa unidade: o capitão a dois passos do comandante do pelotão; o comandante do batalhão a seis passos do capitão; os outros graduados conservam os lugares na frente ou direita de suas unidades; e os cerra-filas entram na fileira.

28 -
§ unico - Sendo constituido o destacamento, o respectivo comandante com seu estado-maior (dois assistentes e um ajudante de ordem) formarão a 10 metros a direita da banda de musica. Si houver espaço o estado-maior formará á retaguarda do comandante e no caso contrario á esquerda deste, e a 2 metros de intervalo,
As ordenanças (4) dispor-se-ão em uma fileira a retaguarda.

DESFILES

29 - Execução do desfile.
A localização da tropa para o desfile deve fazer-se na maior ordem e unicamente com os meios o comandos previstos no respectivo regulamento.
Tanto quanto possivel e desde que haja espaço, os intervalos e as distancias regulamentares entre os comandantes de unidade e a tropa, e os de 80 centímetros entre os soldados são logo retomados ao findar a revista As formações mais favoraveis para o desfile são por batalhão em coluna de companhia ou em linha de companhias. A companhia isolada desfila em coluna por três.
Os lugares de oficiais e graduados são os prescritos nos regulamentos respectivos. Os comandantes de unidade de mesma linha esforçar-se-ão por ficar na mesma altura; em particular, é pelo perfeito alinhamento dos comandantes de pelotão e de grupo que as primeiras fileiras se alinharão impecavelmente e, do mesmo modo, as outras fileiras. A musica desfila a 10 metros do comandante do batalhão da frente.

TROPA DE CAVALARIA 

REVISTAS

31 - Formações
Para as revistas, o Regimento fôrma três ou quatro esquadrões, com dois ou quatro pelotões de acordo com sua organização. Os pelotões terão 12 filas (três esquadras) para evitar filas quebradas. Dispõe-se a tropa em ordem unida ou desenvolvida, mas sempre em formação regulamentar. O esquadrão pode formar em linha ou coluna. A linha de pelotões por quatro 6 utilizavel mas não se recomenda. O Regimento em linha, em coluna de esquadrões ou em massa.
32 - Lugar do comandante da musica.
O comandante conserva-se a 10 metros da direita do primeiro esquadrão. Os clarins e, eventualmente, a fanfarra, reunidos, formam um pelotão á direita do Regimento, a 10 metros do comandante.
33 - Lugar dos oficiais. Alinhamento.
Os comandantes de pelotões colocam-se em seus lugares regulamentares, diante das respectivas unidades, e o capitão a seis metros avançando da linha desses comandantes .O alinhamento obtem-se no esquadrão, e o do Regimento resulta do alinhamento e intervalo regular dos comandantes de pelotão entre si; cada pelotão guardando a distancia conveniente atrás de seu chefe sob o comando deste.

DESFILES

34 - A tropa desfila em coluna de esquadrões, de pelotões ou em massa, com os intervalos e as distancias re-gulamentares.
A formação mais favoravel e a coluna de Pelotões.
35 - Ordem, na coluna, para desfiles.
O comandante coloca-se na frente da coluna a 3O metros adiante da fração testa. Os clarins e a fanfarra a 20 metros adiante do comandante tocando a marcha correspondente á marcha em que se desfila. Os cerra-filas dispõem-se no flanco exterior do respectivo pelotão.
36 - O desfile em coluna de esquadrões pode realizar-se a distancias inteiras (distancia de desenvolvimento) meia distancia ou coluna cerrada. Os capitães marcham no centro do esquadrão, avançados dos comandantes de pelotões e á distancia correspondente á metade da frente de um pelotão.
37 - Prescrições diversas.
Para o desfile em andamento vivo, é essencial que a cavalaria tenha espaço suficiente, de modo que as unidades possam regularizar a andadura antes de passar em frente da autoridade a quem se presta honras.
Quando se desfila ao trote, os comandantes de pelotão recomendam que se retome o trote sentado, alguns metros antes daquela autoridade.
Para o desfile ao galope, este será obtido progressivamente: em caso algum a tropa partirá nessa andadura.
Os cerra-filas. esforçar-se-ão, particularmente no decorrer do desfile, para que se mantenha a distancia regulamentar entre as duas fileiras do pelotão, pois de sua observação rigorosa é que resulta a correção da cerimonia para uma tropa de cavalaria. Para que essa correção seja mantida e para que o soldado possa exercer o seu dominio sobre o cavalo, a continencia ao passar pela autoridade será feita pelos oficiais (apresentando-armas) além da lança perfilada.
38 - Revogam-se as disposições em contrario.

CEL. PENEDO PEDRA.