DECRETO N. 6.205, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1933

Transfere para Vila Poloni a séde do distrito de paz de Colombo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paalo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1933.
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, para Vila Poloni, a séde de do distrito de paz de Colombo, comarca de Rio Preto.

§ unico - O referido distrito passa a denominar-se distrito de paz de Vila Poloni.

Artigo 2º - O presente decreto entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Mazagão
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de dezembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral