DECRETO N. 6.073, DE 5 DE SETEMBRO DE 1933
Dispõe sobre a reversão de oficiais & Força Publica do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam revertidos ao srviço ativo da
Força Publica do Estado, nos postos em que se reformaram, os
seguintes oficiais:
Major médico - Dr. Jaime Cardoso Americano;
Capitão médico - Dr. Ismael Torres Guilherme Christiano;
Capitães - Odilon Aquino de Oliveira, Raul Pinto de Mello e Hellodoro Ténorio da Rocha Marques;
Primeiros tenentes - Candido Bravo e Aldrovando de Andrade;
Segundos tenentes - Manoel Jesus Trindade, Francisco do Campos, João Baptista Tavares Cid e Benevides Navarro.
Art. 2.º - Fica o Comandante da Força Publica
encarregado de estudar e propor a colocação, no
almanaque, dos mencionados oficiais, de fórma que não
acarrete, quer quanto a eles, quer quanto aos demais oficiais,
preterição de direitos.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 5 de setembro de 1933.
Arthur M. Teixeira,
pelo Diretor Geral.