DECRETO N. 6.043, DE 18 DE AGOSTO DE 1933

Cria o districto de paz de Nipolandia, no municipio de Birigui e comarca de Penapolis.

O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica criado o distrito de paz de Nipolandia, no municipio de Birigui, e comarca de Penapolis.
Artigo 2.º - As sua divisas são as seguintes. - começam no rio Aguapel' na barra do ribeirão do Lontra, subindo por este e pelo corrrego da Lago até a sua cabeceira principal; cotinuando pelo divisor das aguas AAguape' - Tieté até a cabeceira do corrego Bagassul, descendo por este até a barra do corrego do Elisio; subindo por este até a sua cabeceira principal no divisor das aguas entre os rios TietéAguapei', e por este divisor vão a cabeceira principal do ribeirão Itapeva, pelo qual descem até o Aguapei' continunado por ele até o ribeirão Itau'na e por este até a sua principal cabeceira no divisor das aguas do rio Aguapei', á esquerda do rio Peixe, á direita,por etsedivisor vão aá cabeceira principal do ribeirção 7 de Setembro, descendo por este até ao Aguapei' epor este até a barra do ribeirão do Lontra, ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado De São Paulo, 18 de agosto de 1933.

GENERAL MANOEL DE CERQUEORA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
Publicada na Secretaria de Segurança Publica, um 18 de agosto de 1933 Eurico M. Machado Director Geral Substituto