DECRETO N. 6.043, DE 18 DE AGOSTO DE 1933
Cria o districto de paz de Nipolandia, no municipio de Birigui e
comarca de Penapolis.
O GENERAL DE BRIGADA MANOEL DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, Interventor
Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o distrito de paz de
Nipolandia, no municipio de Birigui, e comarca de Penapolis.
Artigo 2.º - As sua divisas são as seguintes. -
começam no rio Aguapel' na barra do ribeirão do Lontra,
subindo por este e pelo corrrego da Lago até a sua cabeceira
principal; cotinuando pelo divisor das aguas AAguape' - Tieté
até a cabeceira do corrego Bagassul, descendo por este
até a barra do corrego do Elisio; subindo por este até a
sua cabeceira principal no divisor das aguas entre os rios
TietéAguapei', e por este divisor vão a cabeceira
principal do ribeirão Itapeva, pelo qual descem até o
Aguapei' continunado por ele até o ribeirão Itau'na e por
este até a sua principal cabeceira no divisor das aguas do rio
Aguapei', á esquerda do rio Peixe, á direita,por
etsedivisor vão aá cabeceira principal do
ribeirção 7 de Setembro, descendo por este até ao
Aguapei' epor este até a barra do ribeirão do Lontra,
ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O presente decreto entrrá em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado De São Paulo, 18 de agosto de 1933.
GENERAL MANOEL DE CERQUEORA DALTRO FILHO
Carlos Villalva.
Publicada na Secretaria de Segurança Publica, um 18 de agosto de
1933 Eurico M. Machado Director Geral Substituto