DECRETO N. 5.790, DE 5 DE JANEIRO DE 1933.

 Acrescenta mais um paragrafo ao artigo 4.°, do Decreto n. 4.908, de 20 de fevereiro de 1931, que dispõe sobre a caça e a pesca no Estado de São Paulo.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado da São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica acrescentado mais o seguite paragrafo ao artigo 4.° do Decreto n. 4.908, de 26 de fevereiro de 1931: 

§ 3.°) - As distancias, a que se referem as alineas "c" e "d" poderão ser aumentadas ou reduzidas, a titulo precario e em casos especiais, a juizo da Diretoria de Industria Animal e sob as condições que a mesma Diretoria julgar necessarias para cada caso".

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefevre.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de janeiro de 1933.

Victor de Carvalho.
Oficial Maior,