DECRETO N. 5.502, DE 3 DE MAIO DE 1932

Reorganiza o quadro do pessoal da Fazenda Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e dá outras providencias.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
considerando que no regulamento da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", aprovado com o Decreto n. 5.206 de 24 de Setembro de 1931, foi omitida a relação dos seus funcionarios e bem assim a tabela dos respectivos vencimentos;
considerando que o quadro dos funcionarios daquela Escola anexo á Lei n. 2.111, de 30 de dezembro de 1925. ficou sensivelmente modificado, em virtude das determições Decreto n. 4.820. de 7 de janeiro de 1931;
considerando que naquele quadro estão incluidos cargos cuja denominação não condiz com a função que exerce o nomeado para ele:
considerando que, em consequencia do disposto no artigo 3.º do Decreto n. 4.820 citado, a tabela de vencimentos tos anexa á lei n. 2.111, de 30 de dezembro de 1925, ficou sujeita a modificações;
considerando que os vercimentos dos professores catedraticos da Escola constam de duas parcelas distintas, sendo uma fixada na tabela anexa á Lei n. 2.111 citada, e outra estabelecida, a titulo de gratificação, no artigo 13 da mesma lei fato este que coloca aqueles professores em condições de inferioridade, em relação aos de outro estabelecimento, aos quais são equiparados;
considerando que ha cargos na Escola, cujos vencimentos são inferiores aos de iguais denominações e de funções identicas de outras repartições, e que é Justo sejam equiparados;
considerando que se faz necessario para suprir a omissão havida no Decreto n. 5.206, de 24 de setembro de 1931, que seja dada, não só a relação dos funcionarios da Escola que constituem o quadro do respectivo pessoal, como tambem a tabela dos vencimentos que lhes competem;
considerando finalmente que essas modificações que tornam necessarias se podem fazer, desde já, sem que importe em aumento da despesa total votada para a Escola no orçamento vigente;
Decreta:

Art. 1.º - O pessoal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" é o seguinte;
1 - Diretor
17 - Professores Catedraticos
8 - Assistentes
1 - Secretario
1 - Bibliotecario
1 - 1.º Escriturario Guarda-Livros
1 - 2.º Escriturario
3 - 3.os Escriturarios
1 - 4.º Escriturario
1 - Arquivista datilografo
l - Administrador da Fazenda Modelo
1 - Almoxarife
1 - Mestre de Leitaria
1 - Mestre de Oficina Mecanica
1 - Mestre de Oficina Carpintaria
1 - Porteiro
1 - Fiscal
1 - Mensageiro
2 - Bedeis
10 - Zeladores de' Laboratorio e Gabinete
1 - Zelador de Leitaria
2 - Jardineiros-chefes
4 - Serventes.
Art. 2.º - Fica extinto o cargo do 2.º Escriturario bibliotecario e creado, em substituição o de Bibliotecario cujas funções continuam sendo exercidas pelo titular do cargo ora extinto, devendo o respectivo titulo de nomeação ser apostilado.
Art. 3.º - Fica revogado o artigo 13.º da Lei n.º 2.111 de 30 de dezembro de 1925, passando a ser incorporada aos respectivos vencimentos, para todos os efeitos, a gratificação a que ali se refere.
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", são os seguintes:


Art. 5.º - O Secretario da Agricutura determinará as necessarias providencias para a transferencia da 2.ª parte do 'Artigo 6.º, .§ 5.° do Orçamento Vigente para a 1.ª parte dos mesmos artigos e paragrafos, da importancia que por ventura se torne necessaria, para reforço desta ultima rubrica, em consequencia de passarem para o quadro diversos funcionarios que eram pagos pela verba da 2.ª parte
Art. 6.º - Para as primeiras nomeações, inclusive a do 4.º escriturario, serão aproveitados os funcionarios que já vem exercendo na Escola, funções analogas, quer por contratos, quer como diaristas.
Art. 7.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefévre.