DECRETO N. 5.502, DE 3 DE MAIO DE 1932
Reorganiza o quadro do pessoal da Fazenda Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e dá outras providencias.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
considerando que no regulamento da Escola Superior de Agricultura "Luiz
de Queiroz", aprovado com o Decreto n. 5.206 de 24 de Setembro de 1931,
foi omitida a relação dos seus funcionarios e bem assim a
tabela dos respectivos vencimentos;
considerando que o quadro dos funcionarios daquela Escola anexo
á Lei n. 2.111, de 30 de dezembro de 1925. ficou sensivelmente
modificado, em virtude das determições Decreto n. 4.820.
de 7 de janeiro de 1931;
considerando que naquele quadro estão incluidos cargos cuja
denominação não condiz com a função
que exerce o nomeado para ele:
considerando que, em consequencia do disposto no artigo 3.º do
Decreto n. 4.820 citado, a tabela de vencimentos tos anexa á lei
n. 2.111, de 30 de dezembro de 1925, ficou sujeita a
modificações;
considerando que os vercimentos dos professores catedraticos da Escola
constam de duas parcelas distintas, sendo uma fixada na tabela anexa
á Lei n. 2.111 citada, e outra estabelecida, a titulo de
gratificação, no artigo 13 da mesma lei fato este que
coloca aqueles professores em condições de inferioridade,
em relação aos de outro estabelecimento, aos quais
são equiparados;
considerando que ha cargos na Escola, cujos vencimentos são
inferiores aos de iguais denominações e de
funções identicas de outras repartições, e
que é Justo sejam equiparados;
considerando que se faz necessario para suprir a omissão havida
no Decreto n. 5.206, de 24 de setembro de 1931, que seja dada,
não só a relação dos funcionarios da Escola
que constituem o quadro do respectivo pessoal, como tambem a tabela dos
vencimentos que lhes competem;
considerando finalmente que essas modificações que tornam
necessarias se podem fazer, desde já, sem que importe em aumento
da despesa total votada para a Escola no orçamento vigente;
Decreta:
Art. 1.º - O pessoal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" é o seguinte;
1 - Diretor
17 - Professores Catedraticos
8 - Assistentes
1 - Secretario
1 - Bibliotecario
1 - 1.º Escriturario Guarda-Livros
1 - 2.º Escriturario
3 - 3.os Escriturarios
1 - 4.º Escriturario
1 - Arquivista datilografo
l - Administrador da Fazenda Modelo
1 - Almoxarife
1 - Mestre de Leitaria
1 - Mestre de Oficina Mecanica
1 - Mestre de Oficina Carpintaria
1 - Porteiro
1 - Fiscal
1 - Mensageiro
2 - Bedeis
10 - Zeladores de' Laboratorio e Gabinete
1 - Zelador de Leitaria
2 - Jardineiros-chefes
4 - Serventes.
Art. 2.º - Fica extinto o cargo do 2.º Escriturario
bibliotecario e creado, em substituição o de
Bibliotecario cujas funções continuam sendo exercidas
pelo titular do cargo ora extinto, devendo o respectivo titulo de
nomeação ser apostilado.
Art. 3.º - Fica revogado o artigo 13.º da Lei n.º
2.111 de 30 de dezembro de 1925, passando a ser incorporada aos
respectivos vencimentos, para todos os efeitos, a
gratificação a que ali se refere.
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", são os seguintes:
Art. 5.º - O Secretario da Agricutura determinará as
necessarias providencias para a transferencia da 2.ª parte do
'Artigo 6.º, .§ 5.° do Orçamento Vigente para a
1.ª parte dos mesmos artigos e paragrafos, da importancia que por
ventura se torne necessaria, para reforço desta ultima rubrica,
em consequencia de passarem para o quadro diversos funcionarios que
eram pagos pela verba da 2.ª parte
Art. 6.º - Para as primeiras nomeações,
inclusive a do 4.º escriturario, serão aproveitados os
funcionarios que já vem exercendo na Escola,
funções analogas, quer por contratos, quer como
diaristas.
Art. 7.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 3 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefévre.