DECRETO N. 5.404, DE 1.º DE MARÇO DE 1932
Modifica o decreto 5.163 - de 12 de agosto de 1931.
O
CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do decreto
federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930.
considerando que a
atual divisão da comarca da Capital em
circunscrições (decreto n. 5.163 - de 12 de agosto de
1931) contem senões que ao Poder Publico compete corrigir;
considerando
que tais erros consistem na localização, em certas
circunscrições de distritos nelas encravados e a outras
pertencentes;
considerando, mais, que cumpre ao Governo manter uma divisão circunscricionaria equitativa.
Decreta:
Art. 1.º -
A comarca da Capital, para os efeitos do Registro Geral e de
Hipotécas, fica dividida em sete circunscrições,
assim constituidas:
A primeira - dos distritos de paz da Liberdade, Vila Mariana, Saude, Santo Amaro, M' Boy e Juquitiba;
a
segunda - dos distritos de paz de Santa Efigenia, Santa Cecilia, Bom
Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O', Parnaiba e Pirapóra;
a terceira - dos distritos de paz do Braz, Sant'Ana, Cantareira, Juqueri, Guarulhos e São Miguel;
a quarta - dos distritos de paz da Sé, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Cotia, Itapevi e Itapecirica;
a quinta - dos distritos de paz da Consolação, Perdizes, Lapa, Osasco e Barueri;
a
sexta - dos distritos de paz do Cambuci, Ipiranga, São Caetano,
Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e
Paranapiacaba;
a setima - dos distritos de paz da Moóca, Belemzinho, Penha, Itaquera e Lageado.
§ unico
- Os serviços dos oficios do Registro Geral e de
Hipotécas começarão a ser feitos de acôrdo
com a nova divisão de circunscrições acima, a
partir da data da publicação deste decreto.
Art. 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, aos 1.º de março de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.