DECRETO N. 5.288, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931

Dispõe sobre as comemorações do centenario da Força Publica do Estado

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. unico - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica autorizada a contribuir para os festejos em comemoração do centenario da Força Publica do Estado, bem como a hospedar, por conta do Estado, os militares que, a convite da Força Publica, vierem a esta Capital para os referidos festejos. 
§ unico - As despesas com o cumprimento das disposições acima não poderão exceder de trinta contos de réis (Rs. 30:000$000), e correrão pela verba "EVENTUAIS E REPRESENTAÇÕES" - da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.

O Secretario de Estado dos negocios da Justiça e Segurança Publica e o da Fazenda e do Tesouro assim o entendam e façam executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1931.

CORONEL MANUEL RABELLO
Florivaldo Linhares
José da Silva Gordo.

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 11 de dezembro de 1931.

Carlos Villalva
Diretor Geral.