DECRETO N. 5.288, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Dispõe sobre as comemorações do centenario da Força Publica do Estado
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. unico - Fica a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça
e Segurança Publica autorizada a contribuir para os festejos em
comemoração do centenario da Força Publica do Estado, bem como a
hospedar, por conta do Estado, os militares que, a convite da Força
Publica, vierem a esta Capital para os referidos festejos.
§ unico - As despesas com o cumprimento das disposições acima
não poderão exceder de trinta contos de réis (Rs. 30:000$000), e
correrão pela verba "EVENTUAIS E REPRESENTAÇÕES" - da Secretaria de
Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
O Secretario de Estado dos negocios da Justiça e Segurança Publica e o
da Fazenda e do Tesouro assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1931.
CORONEL MANUEL RABELLO
Florivaldo Linhares
José da Silva Gordo.
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 11 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva
Diretor Geral.