DECRETO N.5.284, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1931
Cria anexo a cada um dos asilo "Padre Bento", de Gopouva, e "Colonia Pirapitingui", um pavilhão destinado á internacão dos detentos morfeticos.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de
Sâo Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, § l.o, do Decreto Federal n.
19398 - de 11 de novembro de 1930,
considerando que, na defesa da saude dos detentos recolhidos ás
prisões do Estado, e, mais ainda, na dos que estão
atacados de lepra, convém estes internados em estabelecimentos
apropriados, onde possam ter tratamento especial,
Decreta:
Art. 1.º - Fira creado, anexo a cada um dos asilos "Padre
Bento", de Gopouva. e "Colônia Pirapitingui", um pavilhão
destinado á internação e tratamento dos detentos,
condenados ou não, atacados âe lepra.
Artigo 2.º - Ficam a cargo da Secretaria de Estado dos
Negocios da Educação e da Saude Publica e
administração desses pavilhões, a
composição do respectivo pessoal, suas
atribuições, bem como a guarda, vigilancia, tratamento e
manutenção dos detentos ali internados.
Artigo 3.º - A internação e desinternacao
dos detentos atacados de lepra e dos que devam ser submetidos a exame
medico para a verificação dessa molestia, ficam a cargo
da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica, da Educação e da Saude Publica e da Fazenda e do
Tesouro, assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 9 de
dezembro de 1931.
CORONEL MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Francisco Salles Gomes Junior
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Pulica,
aos 9 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva
Director Geral.