DECRETO N.5.284, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1931

Cria anexo a cada um dos asilo "Padre Bento", de Gopouva, e "Colonia Pirapitingui", um pavilhão destinado á internacão dos detentos morfeticos.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal, interino, no Estado de Sâo Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § l.o, do Decreto Federal n. 19398 - de 11 de novembro de 1930,
considerando que, na defesa da saude dos detentos recolhidos ás prisões do Estado, e, mais ainda, na dos que estão atacados de lepra, convém estes internados em estabelecimentos apropriados, onde possam ter tratamento especial,
Decreta:
Art. 1.º - Fira creado, anexo a cada um dos asilos "Padre Bento", de Gopouva. e "Colônia Pirapitingui", um pavilhão destinado á internação e tratamento dos detentos, condenados ou não, atacados âe lepra.
Artigo 2.º - Ficam a cargo da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica e administração desses pavilhões, a composição do respectivo pessoal, suas atribuições, bem como a guarda, vigilancia, tratamento e manutenção dos detentos ali internados.
Artigo 3.º - A internação e desinternacao dos detentos atacados de lepra e dos que devam ser submetidos a exame medico para a verificação dessa molestia, ficam a cargo da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Secretarios de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, da Educação e da Saude Publica e da Fazenda e do Tesouro, assim o entendam e façam executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1931.

CORONEL MANOEL RABELLO
Florivaldo Linhares
Francisco Salles Gomes Junior
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Pulica, aos 9 de dezembro de 1931.
Carlos Villalva
Director Geral.