DECRETO N. 4.855, DE 27 DE JANEIRO DE 1931
Crea o Departamento de Educação Physica, subordinado á Secretaria do Interior.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
Considerando que os esportes aperfeiçoam a raça, combatem
o alcoolismo, habituam á disciplina e ao espirito de renuncia
pela causa commum;
considerando que, ha mais de um seculo, têm os paizes mais
adeantados criado departamentos com o fim especial de orientar e
dirigir os esportes;
considerando que o esporte attende aos mais altos interesses eugenicos
num paiz em que se faz mister tomar em consideração estes
factos;
Decreta:
Art. 1.º - Fica, subordinado á Secretaria do Interior, criado o Departamento de Educação Physica.
Art. 2.º - São seus fins:
1.° - organizar uma escola de educação physica para a formação de professores technicos;
2.° - manter um gabinete technico e bibliotheca especializada para
o estudo e demonstração dos problemas de
educação physica;
3.° - organizar um plano systematico de educação physica como padrão geral;
4.° - promover a sua adopção pelas entidades
esportivas, clubes ou fundações; e prohibir-lhes
exercicios nocivos á saude;
5.° - estabelecer e dirigir campos de recreio e jogos;
6.° - organizar e patrocinar provas e demonstração de
gymnastica, athletismo e outros esportes, assim como concursos de
robustez physica;
7.° - promover a propaganda da educação physica por
meio de conferencias, artigos na imprensa, e publicação
de um periodico;
8.° - incentivar a educação physica feminina,
procurando interessar a mulher brasileira no movimento da physicultura;
9.° - proceder ao recenseamento esportivo do Estado, e organizar a
inscripção official das aggremiações e
federações esportivas;
10.° - registrar os recordes e campeonatos.
§ Unico - O Departamento de
Educação Physica manterá, para a
realização de torneios esportivos, um estadio, na
Capital, e quantos forem possiveis, nos maiores centros urbanos do
interior.
Art. 3.º - O Departamento se
comporá de um Conselho Superior de tres secções:
1.ª) administrativa; 2.ª) technica; 3.ª) de propaganda e publicidade, com
seguinte quadro de pessoal :
1 Director;
1 Inspector-technico;
1 Secretario geral
1 Escripturario;
1 Dactylographo;
1 Archivista;
1 Desenhista;
1 Photographo;
2 Serventes.
§ 1.º - O Conselho Superior
compor-se-a de sete membros não remunerados, designados, pelo
Secretario do Interior, e suas reuniões serão
secretariadas pelo Director do Departamento.
§ 2.º - O Director do Departamento será tambem o director da secção administrativa.
Art. 4.º - Junto á
secção technica funccionarão uma commissão
consultiva e as seguintes commissões esportivas: de gymnastica,
escotismo, futebol, athletismo, remo, natação e polo
aquatico, tennis e golf, esgrima e tiro, hippismo, bola ao cesto e
volebol, pugilismo e lucta, basebol e esportes mecanicos.
§ 1.º - A commissão consultiva
será constituida pelos membros seguintes, indicados pelo
Secretario do Interior: os professores de hygiene e physiologia da
Faculdade de Direito, o assistente technico de educação
physica da Directoria Geral do Ensino, um technico do Instituto de
Hygiene, um technico do Serviço Sanitario e um artista de
renome.
§ 2.º - Cada commissão
esportiva se comporá de tres membros designados pelo Conselho
Superior, mediante proposta do director geral do Departamento.
§ 3.º - Os membros de qualquer das comissões acima referidas não perceberão vencimentos.
§ 4.º - Poderão ser
constituidas outras comissões ou sub-commissões,
gratuitas, quando sim o exigirem os interessados do Departamento
§ 5.º - Das decisões technicas e administrativas do Departamento, cabe recurso para o conselho superior.
Art.5.º - Compete ao director
a) - superinteder todos os serviços do Departamento.
b) - dirigir directamente a secção administrativa;
c) - secretariar as secções do Conselho Superior;
d) distribuir pelos funccionarios os serviços do Departamento.
Art. 6.º -
Os funcionarios de que trata o art.3.º, salvo o director, o inspector e
o secretario, serão nomeados dentre os addidos nas repartições do
Estado,com os vencimentos que já percebem,
Art. 7.º - O Departamento poderá ter representantes
seus junto ás municipalidades, para estimulo e desenvolvimento
esportivo municipal.
Art. 8.º
- Periodicamente, poderá o Departamento nomear uma commissão para
verificar a orientação dos exercicios de educação physica nas escolas
publicas e particulares, dando parecer a respeito.
Art. 9.º - O Secretario do Interior regulamentará o Departamento de Educação Physica.
Art. 10.
- O Departamento de Educação Physica se´ra installado quando o julgar
opportuno o Secretario do Interior, abrindo-se para isso os creditos
necessarios.
Art. 11. - revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Janiero de 1931.
João Alberto Lins de Barros,
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria d' Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Janeiro de 1931.
O Director Geral
Augusto Meirelles Reis Filho.