DECRETO N. 4.855, DE 27 DE JANEIRO DE 1931

Crea o Departamento de Educação Physica, subordinado á Secretaria do Interior.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
Considerando que os esportes aperfeiçoam a raça, combatem o alcoolismo, habituam á disciplina e ao espirito de renuncia pela causa commum;
considerando que, ha mais de um seculo, têm os paizes mais adeantados criado departamentos com o fim especial de orientar e dirigir os esportes;
considerando que o esporte attende aos mais altos interesses eugenicos num paiz em que se faz mister tomar em consideração estes factos;

Decreta: 

Art. 1.º - Fica, subordinado á Secretaria do Interior, criado o Departamento de Educação Physica.

Art. 2.º
- São seus fins:

1.° - organizar uma escola de educação physica para a formação de professores technicos;
2.° - manter um gabinete technico e bibliotheca especializada para o estudo e demonstração dos problemas de educação physica;
3.° - organizar um plano systematico de educação physica como padrão geral;
4.° - promover a sua adopção pelas entidades esportivas, clubes ou fundações; e prohibir-lhes exercicios nocivos á saude;
5.° - estabelecer e dirigir campos de recreio e jogos;
6.° - organizar e patrocinar provas e demonstração de gymnastica, athletismo e outros esportes, assim como concursos de robustez physica;
7.° - promover a propaganda da educação physica por meio de conferencias, artigos na imprensa, e publicação de um periodico;
8.° - incentivar a educação physica feminina, procurando interessar a mulher brasileira no movimento da physicultura;
9.° - proceder ao recenseamento esportivo do Estado, e organizar a inscripção official das aggremiações e federações esportivas;
10.° - registrar os recordes e campeonatos.
§ Unico - O Departamento de Educação Physica manterá, para a realização de torneios esportivos, um estadio, na Capital, e quantos forem possiveis, nos maiores centros urbanos do interior.

Art. 3.º - O Departamento se comporá de um Conselho Superior de tres secções: 1.ª) administrativa; 2.ª) technica; 3.ª) de propaganda e publicidade, com seguinte quadro  de pessoal :
1 Director;
1 Inspector-technico;
1 Secretario geral
1 Escripturario;
1 Dactylographo;
1 Archivista;
1 Desenhista;
1 Photographo;
2 Serventes.
§ 1.º - O Conselho Superior compor-se-a de sete membros não remunerados, designados, pelo Secretario do Interior, e suas reuniões serão secretariadas pelo Director do Departamento.
§ 2.º - O Director do Departamento será tambem o director da secção administrativa.

Art. 4.º - Junto á secção technica funccionarão uma commissão consultiva e as seguintes commissões esportivas: de gymnastica, escotismo, futebol, athletismo, remo, natação e polo aquatico, tennis e golf, esgrima e tiro, hippismo, bola ao cesto e volebol, pugilismo e lucta, basebol e esportes mecanicos.
§ 1.º - A commissão consultiva será constituida pelos membros seguintes, indicados pelo Secretario do Interior: os professores de hygiene e physiologia da Faculdade de Direito, o assistente technico de educação physica da Directoria Geral do Ensino, um technico do Instituto de Hygiene, um technico do Serviço Sanitario e um artista de renome.
§ 2.º - Cada commissão esportiva se comporá de tres membros designados pelo Conselho Superior, mediante proposta do director geral do Departamento.
§ 3.º - Os membros de qualquer das comissões acima referidas não perceberão vencimentos.
§ 4.º - Poderão ser constituidas outras comissões ou sub-commissões, gratuitas, quando sim o exigirem os interessados do Departamento
§ 5.º - Das decisões technicas e administrativas do Departamento, cabe recurso para o conselho superior.

Art.5.º - Compete ao director
a) - superinteder todos os serviços do Departamento.
b) - dirigir directamente a secção administrativa;
c) - secretariar as secções do Conselho Superior;
d) distribuir pelos funccionarios os serviços do Departamento.

Art. 6.º
- Os funcionarios de que trata o art.3.º, salvo o director, o inspector e o secretario, serão nomeados dentre os addidos nas repartições do Estado,com os vencimentos que já percebem,


Art. 7.º
- O Departamento poderá ter representantes seus junto ás municipalidades, para estimulo e desenvolvimento esportivo municipal.


Art. 8.º
- Periodicamente, poderá o Departamento nomear uma commissão para verificar a orientação dos exercicios de educação physica nas escolas publicas e particulares, dando parecer a respeito.


Art. 9.º
- O Secretario do Interior regulamentará o Departamento de Educação Physica.


Art. 10.
- O Departamento de Educação Physica se´ra installado quando o julgar opportuno o Secretario do Interior, abrindo-se para isso os creditos necessarios.


Art. 11.
- revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Janiero de 1931.

João Alberto Lins de Barros,
Arthur Neiva.

Publicado na Secretaria d' Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Janeiro de 1931.

O Director Geral
Augusto Meirelles Reis Filho.