(*) DECRETO N. 4.844, DE 21 DE JANEIRO DE 1931

Mantem a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, extingue a do Guarujá. e dá outras providencias.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo:

Decreta:

Art. 1.º - Fica mantida a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão criada pela lei n. 2.140 de 1.° de outubro de 1926.

Art. 2.º - Para o exercicio corrente, vigorará o orçamento annexo da receita e despesa para a prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão.

Art. 3.º - O Prefeito de Campos do Jordão providenciará:
1) a abertura de concorrencia publica para execução e exploração dos serviços de agua e esgotos em Arbenesia e Villa-Velha;
2) entendimento com os proprietarios de terrenos para a terminação da estrada de rodagem e S. José dos Campos, ficando os municipios obrigados a não oppôr nenhum embaraço.

Paragrapho unico - Nenhum destes actos poderá ser ultimado nem valerá sem approvação, pelo Secretario do interior, do contracto provisorio que o prefeito assignar.

Art. 4.º - Fica supprimida a Prefeitura Sanitaria de Guarujá, continuando como districto de paz do mesmo nome no municipio e comarca de Santos.

Paragrapho 1.º - Os bens da Prefeitura extincta se incorporarão ao patrimonio do municipio de Santos.

Paragrapho 2.º - Os impostos, estaduaes e municipaes, serão arrecadados na forma usual, restabelecida a collectoria de rendas.

Paragrapho 3.º - Os funccionarios da Prefeitura supprimida, não aproveitados pela prefeitura de Santos ou secretarias de Estado ficam dispensados.

Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Art. 6.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Arthur Neiva.

ORÇAMENTO DA DESPESA E DA RECEITA DA PREFEITURA SANITARIA DE CAMPOS DO JORDÃO PARA 1931

- Para o exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 21 de dezembro de 1931, fica Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento;

Despesa:

E' a despesa ordinaria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, para o financeiro de 1931, fixada em 310:000$000.
Por conta dessa importancia, é o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorado a desprender com os serviços e cargo da Prefeituta:






(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções.