(*) DECRETO N. 4.844, DE 21 DE JANEIRO DE 1931
Mantem a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, extingue a do Guarujá. e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo:
Decreta:
Art. 1.º - Fica mantida a Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão criada pela lei n. 2.140 de 1.° de outubro de 1926.
Art. 2.º - Para o exercicio corrente, vigorará o
orçamento annexo da receita e despesa para a prefeitura
Sanitaria de Campos do Jordão.
Art. 3.º - O Prefeito de Campos do Jordão providenciará:
1) a abertura de concorrencia
publica para execução e exploração dos
serviços de agua e esgotos em Arbenesia e Villa-Velha;
2) entendimento com os
proprietarios de terrenos para a terminação da estrada de
rodagem e S. José dos Campos, ficando os municipios obrigados a
não oppôr nenhum embaraço.
Paragrapho unico - Nenhum
destes actos poderá ser ultimado nem valerá sem
approvação, pelo Secretario do interior, do contracto
provisorio que o prefeito assignar.
Art. 4.º - Fica
supprimida a Prefeitura Sanitaria de Guarujá, continuando como
districto de paz do mesmo nome no municipio e comarca de Santos.
Paragrapho 1.º - Os bens da Prefeitura extincta se incorporarão ao patrimonio do municipio de Santos.
Paragrapho 2.º - Os impostos, estaduaes e municipaes, serão arrecadados na forma usual, restabelecida a collectoria de rendas.
Paragrapho 3.º - Os
funccionarios da Prefeitura supprimida, não aproveitados pela
prefeitura de Santos ou secretarias de Estado ficam dispensados.