DECRETO N. 4.538,  DE 18 DE JANEIRO DE 1929.

Abre um credito especial na importancia de rs 9:725$546, destinado a occorrer ao abono de responsabilidade do sr. Aresio de Almeida Bueno, excollector das rendas estaduas, em Chavantes.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2342, de 28-12-1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 9:725$546 (nove contos, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis réis), destinado a occorrer ao abono de responsabilidade do senhor Aresio de Almeida Bueno, ex-collector das rendas estaduaes, em Chavantes, importancia essa que lhe foi subtrahida em 1924, pelos sediciosos, quando de sua passagem por aquella cidade.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 18 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, Director Geral substituto.