DECRETO N. 4.237, DE 3 DE JUNHO DE 1927
Providencia sobre augmento de
tarifas na Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, para o effeito
do decreto n. 4.212, de 10 de Março de 1927.
O Presidente do Estado de, São
Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria São
Paulo Goyaz e do accôrdo com o parecer da
repartição competente,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da mencionada Companhia em virtude do augmento de 10 % a que se refere o contracto do 21 de Maio do corrente anno, assignado nos termos do decreto n. 4.212, de 10 de Março ultimo.
Artigo 2.º - O citado augmento é sobre as bases approvadas pelo decreto n. 3.856, de 5 de Junho de 1925.
Artigo 3.º - Nas novas bases, isentas de influencia cambial, esta incluido, affectando tambem os referidos 10%, o augmento de 1 1/2%, a que se refere a lei federal n. 4.682, de 2 de Janeiro de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1927.
A. DINO BUENO
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Bases das tarifas desta Estrada, approvadas pelo Decreto n. 3.856, de 5 de Junho de 1925, do Governo Estadual, com addicional de 10% a que se refere o Decreto n. 4.212, de 10 de Março de 1927, e augmentadas de 1/2%, de accôrdo com a Lei n. 4.682, de 24 de Janeiro de 1923.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultor, commercio e Obras Publicas, aos 3 e Junho de 1927.
GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS.