DECRETO N.4.137, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1926
Autorisa a transferencia da concessão da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
O Doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e ao que lhe requereram a Southern San Paulo Railway Company,
Lim ted, e a Companhia Estrada de Ferro Itararé-' artura S A.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Southern San Paulo Railway Company,
Limited, autorisada a transferir á Companhia Es- trada de Ferro
Itararé-Fartura S/A. a concessão relativa á
estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá e de qne
é aquella Companhia concessionaria nos termos dos leis n. 1034,
de 17 de Dezembro de 19'6, e n. 121°-A. de 24 de Novembro de 1910,
dos decretos n 1548, do 24 de Dezembro de 1907, n. 1665, de 25 de
Setembro de 1908, n. 2081 de 20 de Junho de 1911 e n. 2460 de 31 de
Dezembro de 1913
Artigo 2.° - Dentro do praso de trinta dias, a contar da
transferencia autorisada, deverá a Companhia Estrada de Feira
Itararé Fartura S/A. acceitar, por termo lavrado na Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e
obrigações resultantes da concessão referida no
artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 do Novembro do 1926.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.