DECRETO N.4.137, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1926

Autorisa a transferencia da concessão da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e ao que lhe requereram a Southern San Paulo Railway Company, Lim ted, e a Companhia Estrada de Ferro Itararé-' artura S A.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Southern San Paulo Railway Company, Limited, autorisada a transferir á Companhia Es- trada de Ferro Itararé-Fartura S/A. a concessão relativa á estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá e de qne é aquella Companhia concessionaria nos termos dos leis n. 1034, de 17 de Dezembro de 19'6, e n. 121°-A. de 24 de Novembro de 1910, dos decretos n 1548, do 24 de Dezembro de 1907, n. 1665, de 25 de Setembro de 1908, n. 2081 de 20 de Junho de 1911 e n. 2460 de 31 de Dezembro de 1913
Artigo 2.° - Dentro do praso de trinta dias, a contar da transferencia autorisada, deverá a Companhia Estrada de Feira Itararé Fartura S/A. acceitar, por termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes da concessão referida no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 do Novembro do 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.