DECRETO N. 3.829, DE 26 DE MARÇO DE 1925 (1)
Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1923, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commerico e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao anno de 1923, das
estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do
Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3634, de 30 de
Agosto de 1923, fica reduzido a 11.354:620$641, até 31 de
Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 Março de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folhas a que se refere o decreto n. 3829, de 26 de Março de 1925
Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1923
Conta de Construcção
(Accrescimos e melhoramentos)
CONTA DE TRAFEGO
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Março de 1925.
Gabriel Ribeiro dos Santos.