DECRETO N. 3.829, DE 26 DE MARÇO DE 1925 (1)

Approva a tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1923, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commerico e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1923, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3634, de 30 de Agosto de 1923, fica reduzido a 11.354:620$641, até 31 de Dezembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 Março de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folhas a que se refere o decreto n. 3829, de 26 de Março de 1925

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1923

Conta de Construcção

(Accrescimos e melhoramentos)

CONTA DE TRAFEGO

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Março de 1925.

Gabriel Ribeiro dos Santos.

(1) Publicado pela 2.°, por ter sahido com incorrecções.