DECRETO N.2.916, DE 22 DE MARÇO DE 1918

Cria diversas Collectorias de 4.ª classe

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o Sr. Dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro ;

Decreta :

Artigo 1.º - Ficam criadas as seguintes Collectorias Estaduaes de 4.ª classe : uma em Assis, comarca de Campos Novos do Paranapanema; uma em Guariba, Comarca de Jabuticabal e uma em São Joaquim, Comarca de Orlandia.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Março de 1918.

ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 22 de Março de 1918. - O Chefe da Secção do Expediente. Luiz Americano.