O Presidente do Estado, usando da
auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro
de 1909, artigo 1.° , § 2.°
Decreta:
Das escolas preliminares nocturnas para creanças operarias,
creados pela citada disposição, funccionará uma
para o sexo feminino nas proximidades da «Fabrica Nacional
Brazileira de Phosphoros de Segurança», em Villa Marianna,
nesta Capital, sendo observadas as disposições constantes
da citada lei n. 1184.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.