DECRETO N. 2.174 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 1911

Altera os vencimentos do pessoal da Inspectoria de Immigração em Santos

O Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização da lei n 1205, de 6 de Setembro de 1910,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados para 10:800$000 os vencimentos do Inspector de Immigração em Santos, para 7:200$000 os de Ajudante do mesmo inspector, e para 4:800$000 os de cada um dos auxiliares da dita Inspectoria.
Artigo 2 ° - Fica creado o cargo de continuo com os vencimentos annuaes de 2:400$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.