DECRETO N. 2.014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1911

Indulta praças da Força Pública do Estado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n 6.°, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Pública presas, sentenciadas dando julgamento, abaixo mencionadas: - Do 1.º Batalhão: Condemnadas a oito mezes: Sebastião Ribeiro da Silva, Octavio Silva e Romualdo Francisco; condemnadas a seis mezes : Antonio Decherrica; condemnadas a quatro mezes : Mariano Ignacio, Elias Lopes Vieira e João Pedro de Moraes; para sentenciar: Frederico Pires de Affonso, Francisco Correia, Maximo Paulo, Julio Monteiro de Barros, Manoel Alves Martins e José Maria Samby.- Do 2.° Batalhão : Condemnadas a oito mezes: Francisco da Silva Xavier e José Alves de Oliveira; condemnadas a quatro mezes: Bento dos Santos, Eduardo Cintra Valerio, Antonio Jeronymo de Mello e Antonio de Faria; para sentenciar: Bellarmino de Sousa Oliveira, José Antonio dos Santos e Eugenio de Jesus.- Do 3.º Batalhão: Condemnadas a quatro mezes: Pedro Soares da Silva e Altino Moreira; para sentenciar: Maximiano João Baptista. Do 4.° Batalhão: Condemnadas a quatro mezes: Christiano de Queiroz, Augusto da Silva Brito, Antonio de Lara Campos, Jacyntho Ferreira e Luiz Costa; para sentenciar: Carlos Marques e Franklin Stort. Do Corpo de Bombeiros. Condemnada a quatro mezes : Valdomiro Rebouças. Do Corpo de Cavallaria: Condemnada a quatro mezes: Romão Gonçalves; condemnada a dois mezes: Affonso Innocencio. Da Guarda Civica da Capital: Condemnadas a quatro mezes: Francisco Gutierre e Arthur Rodrigues Salles; condemnada a dois mezes: Joaquim Correia Leite; para sentenciar: Joaquim Alves de Siqueira.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.