DECRETO N. 2.014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1911
Indulta praças da Força Pública do Estado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n 6.°, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime
de deserção as praças da Força Pública presas, sentenciadas dando
julgamento, abaixo mencionadas: - Do 1.º Batalhão: Condemnadas a oito
mezes: Sebastião Ribeiro da Silva, Octavio Silva e Romualdo Francisco;
condemnadas a seis mezes : Antonio Decherrica; condemnadas a quatro
mezes : Mariano Ignacio, Elias Lopes Vieira e João Pedro de Moraes;
para sentenciar: Frederico Pires de Affonso, Francisco Correia, Maximo
Paulo, Julio Monteiro de Barros, Manoel Alves Martins e José Maria
Samby.- Do 2.° Batalhão : Condemnadas a oito mezes: Francisco da Silva
Xavier e José Alves de Oliveira; condemnadas a quatro mezes: Bento dos
Santos, Eduardo Cintra Valerio, Antonio Jeronymo de Mello e Antonio de
Faria; para sentenciar: Bellarmino de Sousa Oliveira, José Antonio dos
Santos e Eugenio de Jesus.- Do 3.º Batalhão: Condemnadas a quatro mezes:
Pedro Soares da Silva e Altino Moreira; para sentenciar: Maximiano João
Baptista. Do 4.° Batalhão: Condemnadas a quatro mezes: Christiano de
Queiroz, Augusto da Silva Brito, Antonio de Lara Campos, Jacyntho
Ferreira e Luiz Costa; para sentenciar: Carlos Marques e Franklin
Stort. Do Corpo de Bombeiros. Condemnada a quatro mezes : Valdomiro
Rebouças. Do Corpo de Cavallaria: Condemnada a quatro mezes:
Romão Gonçalves; condemnada a dois mezes: Affonso Innocencio. Da Guarda
Civica da Capital: Condemnadas a quatro mezes: Francisco Gutierre e
Arthur Rodrigues Salles; condemnada a dois mezes: Joaquim Correia
Leite; para sentenciar: Joaquim Alves de Siqueira.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.