DECRETO N. 1.865, DE 26 DE ABRIL DE 1910

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Taquaritinga a São José do Rio Preto

O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do paragrapho 1.°, artigo 27 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definidos do trecho entre kilometros 103 + 600 e 148 + 028 da estrada de ferro concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, os quaes constam da enumeração abaixo e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, a saber :
1 - planta do projecto ;
2 - perfil longitudinal ;
3 - projecto e orçamento de ponte sobre o rio S. Domingos, k. 105 ;
4 -cadernetas de alinhamento e nivelamento entre estacas 3982 e 7866 e de secções tranversaes entre estacas 4487 e 6199 ;
5 - 5 memoria descriptiva ;
6 - relação de obras de arte, tabella de quantidades de excavação, de alinhamentos e declividades.
Artigo 2.º - Ficam egualamente approvadas, com referencia extenção total da mencionada via ferrea (148,028 kilom.) a tabella de preços compostos e o orçamento a que se referem os paragraphos 12 e 13 da clausula 'V das que baixaram com o decreto n. 1067, de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Abril de 1910.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. DE PADUA SALLES.