DECRETO N. 1.865, DE 26 DE ABRIL DE 1910
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Taquaritinga a São José do Rio Preto
O vice presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do paragrapho 1.°, artigo 27 da
Constituição,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definidos do
trecho entre kilometros 103 + 600 e 148 + 028 da estrada de ferro
concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1607, de 8 de
Maio de 1908, os quaes constam da enumeração abaixo e
serão archivados na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director, a saber :
1 - planta do projecto ;
2 - perfil longitudinal ;
3 - projecto e orçamento de ponte sobre o rio S. Domingos, k. 105 ;
4 -cadernetas de alinhamento
e nivelamento entre estacas 3982 e 7866 e de secções
tranversaes entre estacas 4487 e 6199 ;
5 - 5 memoria descriptiva ;
6 - relação de obras de arte, tabella de quantidades de excavação, de alinhamentos e declividades.
Artigo 2.º - Ficam egualamente approvadas, com referencia
extenção total da mencionada via ferrea (148,028 kilom.)
a tabella de preços compostos e o orçamento a que se
referem os paragraphos 12 e 13 da clausula 'V das que baixaram com o
decreto n. 1067, de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Abril de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. DE PADUA SALLES.