DECRETO N. 1.716, DE 20 DE MARÇO DE 1909
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Governo do Estado,
diversos predios nas ruas Marechal Deodoro, Capitão
Salomão e travessa da Esperança, nesta Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 13, da Lei n. 1.117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados
pelo Estado, na fórma da Lei n. 57, de 18 de Março de
1836, os predios numeros 15, 17, 19, 19-A, 21, 23, 25, 27 e 29, na rua
Marechal Deodoro ; 1, 3, 5 e 7, na Travessa da Esperança ;
8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 34-A, na
rua Capitão Salomão, necessarios para a
construção de edificios destinados a
Repartições Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Março de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Antonio Candido Rodrigues