DECRETO N. 1.716, DE 20 DE MARÇO DE 1909

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Governo do Estado, diversos predios nas ruas Marechal Deodoro, Capitão Salomão e travessa da Esperança, nesta Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante  do  art. 13,  da Lei n. 1.117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, na fórma da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836, os predios numeros 15, 17, 19, 19-A, 21, 23, 25, 27 e 29, na rua Marechal Deodoro ; 1, 3, 5 e 7, na  Travessa da Esperança ;  8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 34-A, na rua Capitão Salomão,  necessarios para a construção de edificios destinados a Repartições Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Março de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Antonio Candido Rodrigues