DECRETO N. 1.573, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1908

Modifica o decreto n. 1.459, de 10 de Abril de 1907, na parte relativa a concursos

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Quando occorrerem simultaneamente vagas de amanuense em duas ou mais Directorias, a commissão examinadora será presidida pelo director designado pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no acto de nomeação dos examinadores, ficando assim alteradas as disposições dos artigos 167 e 170, do decreto n. 1459, de 10 de Abril de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO.