DECRETO N. 1.406, DE 2 DE OUTUBRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito de 1.000:000$000, para os serviços de «Colonização e Immigração», no exercício de 1906.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 8.° da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905,
Decreta :
Artigo unico.   Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito da quantia de mil contos de reis (1.000:000$000) para attender aos serviços de «Colonização e Immigração», durante o exercício de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Outubro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho.