Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito
supplementar de 500:000$000, para atteneler a serviços de introducção
de immigrantes e de colonização.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, mais o credito
de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar
á verba da
rubrica «Colonização e
Immigração», § 4.°, artigo 4.° do
orçamento de
1905, para attender ao serviço de introducção do
immigrantes e
colonização.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho