DECRETO N.1.353, DE 11 DE ABRIL DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito supplementar de 500:000$000, para atteneler a serviços de introducção de immigrantes e de colonização.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, mais o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba da rubrica «Colonização e Immigração», § 4.°, artigo 4.° do orçamento de 1905, para attender ao serviço de introducção do immigrantes e colonização.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr. Carlos J. Botelho