DECRETO N.1.321, DE 13 DE OUTUBRO DE 1905

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito supplementar de............. 1.000:000$000, para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de colonização.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis (1.000:000$000),supplementar á verba da rubrica «Colonização e Immigração», § 4.º, artigo 4.º, do orçamento de 1905, para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de colonização. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Outubro de 1905.

JORGE TIBIRIÇA' 
DR.CARLOS J. BOTELHO.