DECRETO N.1.321, DE 13 DE OUTUBRO DE 1905
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito
supplementar de............. 1.000:000$000, para attender aos serviços
de introducção de immigrantes e de colonização.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
credito de mil contos de réis (1.000:000$000),supplementar á verba da
rubrica «Colonização e Immigração», § 4.º, artigo 4.º, do orçamento de
1905, para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de
colonização.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de
Outubro de 1905.
JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J. BOTELHO.