DECRETO N.1.295, DE 1 DE AGOSTO DE 1905

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 300:000$000, para a construcção de barragens nos valles do Engordador e do Guarahú, para augmento do abastecimento de agua da Capital.

O doutor Presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 28, da lei n. 936, de 17 de Agosto de 1904,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para construcção de barragens nos valles do Engordador e do Guarahú, na Serra da Cantareira destinadas ao augmento do abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de Agosto de 1905.

(Assignados)  JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J.BOTELHO.