DECRETO N.1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903

Perdôa ao sentenciado Vital Pinto Girão o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, '0§ 5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Vital Pinto Girão o resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Piracicaba, era sessão de 28 de Agosto de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.