DECRETO N.1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1903
Perdôa ao sentenciado Vital Pinto Girão o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, '0§
5.°, da Constituição, perdoar ao sentenciado Vital Pinto Girão o resto
da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Piracicaba, era sessão de 28 de Agosto de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1903.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.