DECRETO N. 1.050, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902

Abre um credito especial de 25:920$000 para occorrer ao pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902,
Decreta .
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretariada Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito especial de vinte e cinco contos novecentos e vinte mil réis (25:920$000), para pagamento de vencimentos e diarias aos engenheiros auxiliares que, de accôrdo com a lei n. 824. de 13 de Agosto de 1902, foram nomeados, a 15 do corrente, para servirem na Superintendencia de Obras Publicas, na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, na Eschola Agricola Pratica Luiz de Queiroz e no 5.° districto agronomico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de . Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.