DECRETO N. 1.050, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902
Abre um credito especial de
25:920$000 para occorrer ao pagamento de vencimentos e diarias aos
engenheiros auxiliares a que se refere a lei n. 824, de 13 de Agosto de
1902.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo
3.° da lei n. 824, de 13 de Agosto de 1902,
Decreta .
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretariada Agricultura, Commercio o
Obras Publicas, um credito especial de vinte e cinco contos novecentos
e vinte mil réis (25:920$000), para pagamento de vencimentos e
diarias aos engenheiros auxiliares que, de accôrdo com a lei n.
824. de 13 de Agosto de 1902, foram nomeados, a 15 do corrente, para
servirem na Superintendencia de Obras Publicas, na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, na Eschola Agricola
Pratica Luiz de Queiroz e no 5.° districto agronomico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de . Setembro de
1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.