DECRETO N.769, DE 14 ABRIL DE 1900

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de seis contos de réis (6.000$000) sob a rubrica-Districto Agronomico-e transfere para esse credito importancia correspondente da 1.ª parte da rubrica «Inspectoria», § 4.º, artigo 5.° do orçamento vigente.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do § unico do artigo 20 da lei n.686, de 16 Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de seis contos de réis (6:000$000), sob a rubrica «Districtos Agronomicos», para occorrer no exercicio vigente ao pagamento das despesas com o pessoal e expediente dos mesmos districtos.
Artigo 2.º - Fica transferida para esse credito a quantia de seis contos de réis (6:000$000) tirada da 1.ª parte da rubrica «Inspectoria» § 4.°, artigo 5.º do orçamento vigente. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Abril de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.